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Na matéria de hoje vamos explicar o que é licitação e como participar de uma, se você não faz ideia de como participar e até mesmo o que seja uma licitação, acompanhe nossa matéria e esclareça suas dúvidas. 

O que é Licitação? 

Este é um procedimento realizado pela administração pública para fazer contratações de obras e serviços e também realizar a compra de produtos para a realização das tarefas e serviços públicos. 

Qual o objetivo deste procedimento? 

O foco principal das licitações é escolher os melhores fornecedores, pois, a contratação de serviços e as compras realizadas por meio da licitação, é um pouco rigorosa.

Agora vamos para o tema principal do nosso texto, como fazer para participar de licitações? 

Se você quer participar de um processo licitatório, é necessário ter em mãos todas as documentações exigidas, pois, essas documentações são exigidas pela Lei de Licitações. 

(Lei 8.66/93) ela ordena regularidade jurídicas, como: 

  • Técnicas;
  • Financeira;
  • Fiscal;
  • Trabalhista das empresas. 

De acordo com o Art. 27. Veja! 

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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

Tudo que foi citado acima, é necessário a apresentação de documentos específicos que estão estipulados nos Arts. 28,29,30 e 31 da Lei 8.666/93.

Quais são as modalidades de licitações?

Vamos mostrar as diversas formas que existem e que se destinam a determinados tipos de contratações. Veja!

As modalidades estão descritas no Art. 22 da Lei 8.66/93. Veja abaixo!

Art. 22. São modalidades de licitação:

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

Deve-se incluir as modalidades de licitações do Pregão, por força da Lei no 10.520/2002.

Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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