Através do Decreto 10.634/2021 foram estipuladas normas sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:
I – o valor médio regional no produtor ou no importador;
II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
III – o valor do ICMS;
IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e
V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.
A norma é válida a partir de 24 de março de 2021.
Com informações Guia tributário
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Fonte: Jornal Contábil
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