imposto de renda

Você sabia que é possível pagar menos Imposto de Renda ou receber uma restituição maior se deduzir seus gastos com educação.

Estas informações podem ser relacionadas ao próprio contribuinte ou seus dependentes, sejam elas feitas no Brasil ou exterior. 

Mas atenção: a dedução vale para as pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração, pois, o modelo simplificado dá o direito ao desconto padrão que é de 20%.

Então, se você informar esses gastos, o valor não pode ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. 

Se exceder o limite, tais gastos precisam ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, através do campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.

Veja quais serviços se enquadram como os gastos com educação: 

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, 
  • Pós graduação; 
  • Educação profissional.

No caso dos cursos, as despesas são passíveis de dedução somente quando forem realizadas para a formação profissional.

Desta forma, os gastos com cursos preparatórios (concursos ou vestibulares), não podem ser considerados neste caso.

Assim como aulas de idioma, música, dança, natação, pilotagem, dentre outros. 

Além disso, também não devem ser contabilizadas as despesas relacionadas à uniforme, material e transporte escolar, assim como a participação em congressos. 

FIES

Muitas pessoas têm dúvidas na hora de fazer a declaração das informações relacionadas à educação.

Uma delas é a necessidade de declarar o Programa de Financiamento de Estudantil (Fies), que é disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). 

Mas, neste caso, saiba que as parcelas não podem ser deduzidas como despesa de educação por se tratar de um empréstimo, sendo indedutível.

Mas o valor que é pago à instituição de ensino com recursos do FIES pode ser deduzido. 

Como declarar?

Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração.

Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.

Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.

Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

Deduções 

Além de educação, a Receita Federal também permite a dedução de gastos com saúde, aposentadoria privada, dependentes e alimentados.

Desta forma, podem ser deduzidos da base do imposto:

  • Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Pensão Alimentícia: o valor é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial; 
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
  • Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Obrigatoriedade

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março.

Para isso, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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