O Governo Federal prorrogou para 1° de março de 2022 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo da carteira de identidade. Essa já á terceira vez que o governo adia o prazo. O que estava decidido que na próxima segunda-feira, 1° de março venceria justamente o prazo.
Porém, foi publicada no dia 26 de fevereiro, em edição extra do Diário Ofical da União, a prorrogação para o ano que vem.
Com o decreto, os órgãos estaduais de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo vai dificultar ainda mais a falsificação, contendo mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e número do NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Também poderá ser incluída uma outra novidade, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidade especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID).
No entanto, as informações são facultativas, o cidadão poderá decidir se quer ou não incluir os registros complementares, caso julgue necessário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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