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Começou nesta segunda-feira, 1º de março o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021, o prazo para envio vai até as 23hrs e 59 minutos do dia 30 de abril.

Diferente do ano passado quando o prazo de entrega foi prorrogado devido a pandemia, este ano o prazo segue o mesmo inalterado tendo que ficar atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.

Obrigados a declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Além disso, de acordo com estimativa, cerca de 3 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do auxílio devem devolver o valor à Receita. Logo, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda deste ano e ainda ter que devolver o beneficio.

Lotes de restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como aconteceu ano passado. Confira as datas:

1º lote de restituição: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais entram no primeiro lote.

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Fonte: Jornal Contábil
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