Foi divulgado pela Receita, novas regras para o IRPF 2021, os contribuintes poderão ter acesso a Declaração pré-preenchida.
Na matéria de hoje vamos explicar essas novas regras. Continue conosco e confira.
Prazos para a entrega da declaração
Foi divulgado o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, o mesmo terá que ser declarado de 1° de março a 30 de abril.
Com isto as restituições começam a ser pagas em maio.
Estimativa para 2021
Estima-se que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo, deste montante o esperado é que:
- 60% delas sejam impostos a restituir;
- E 21% devem ser imposto a pagar ou restituir;
- E os 19% de imposto a pagar.
O sistema para declaração já está disponível para preenchimento, bem como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.
Quem são obrigados a entregar a declaração do IR em 2021?
A obrigatoriedade para a entrega do IR 2021, será a pessoa física residente no Brasil que:
- Que teve lucros tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R $ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R $ 40.000,00;
- Que teve em algum mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou tenha realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Atividade rural:
- Para quem teve receita bruta superior a R $142.798,50;
- Que tenha pretensão de compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
- Que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos.
Quem recebeu auxílio emergencial deve declarar?
Os beneficiários do Auxílio Emergencial são obrigados a declarar, de acordo com a Secretaria da Receita Federal.
As pessoas que receberam este benefício, seja ele de qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R $22.847,76 precisa prestar contas.
Veja as Datas da Restituição
As restituições começam a ser pagas da seguinte forma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Declaração Pré-preenchida
Neste caso, o próprio contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação.
Com isso será mostrado a ela as informações sobre as suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, o mesmo será preenchido na declaração deste ano, juntamente com as informações do ano anterior.
O objetivo é flexibilizar o processo de envio de documento, porém, vale ressaltar que é necessário completar a declaração com as informações adicionais e também verificar as que já estão disponíveis, de acordo com os ajustes necessários.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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