Você sabia que a restituição de impostos também se aplica para as empresas que fazem parte do Simples Nacional? Poucas pessoas sabem, mas é possível pedir devolução dos valores que tenham sido pagos de maneira errada, seja devido à confusão dos cálculos ou pagamento de guia em duplicidade, por exemplo.
Então, se você está nesta situação ou quer verificar se possui direito à restituição, veja neste artigo como fazer esse procedimento e entenda melhor como funciona a restituição para o Simples Nacional.
Impostos do Simples Nacional
Este regime foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123.
Para ser optante do Simples Nacional é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Vale ressaltar que neste regime são reunidos os principais tributos cobrados no país.
Desta forma, eles são recolhidos em guia única, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Então, se considerarmos os impostos cobrados às empresas optantes do Simples Nacional, é possível solicitar a restituição dos seguintes tributos:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No caso do ICMS que tenha sido pago pelas empresas do Simples, a restituição deve ser solicitada junto ao estado onde você atua, assim como o ISS cujo pedido de restituição deve ser feito no município onde a empresa funciona.
Sendo assim, o primeiro passo para saber se você tem direito à restituição é necessário verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.
Para isso, conte com a ajuda de um profissional contábil para te auxiliar, pois, devido à sua experiência poderá te orientar para que esse procedimento seja feito sem erros.
Procedimento
Podem fazer o pedido as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).
Mas se você quer saber se pode fazer a solicitação, basta verificar seu extrato de recolhimento do Simples Nacional, o que pode ser feito no site de geração da DAS.
Outra dica é conferir os documentos de entrada e de saída de valores da empresa.
Depois, peça a restituição à Receita Federal, que pode ser feito por meio de duas opções:
- Portal do Simples Nacional: escolha a opção “Restituição e Compensação”. Depois, clique na opção “Pedido Eletrônico de Restituição” e utilize seu Certificado Digital, para concluir a solicitação;
- Site e-CAC: é necessário acessar o site da Receita Federal e seguir os passos informados.
Feito isso, o responsável deve fazer um pedido de restituição para cada DAS (Documento de Arrecadação) que tiver valores a serem restituídos.
Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Número do documento (DAS);
- CNPJ da empresa,
- Data de vencimento e de pagamento do DAS,
- Valor que foi pago de forma errada.
Também é necessário informar à Receita Federal a conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, para que os valores a serem restituídos possam ser depositados.
Vale ressaltar que podem ser restituídos valores de no máximo cinco anos.
Acompanhamento
Após o recebimento dos dados do contribuinte e da empresa, a Receita Federal realiza a análise das informações e dos valores para restituição.
A previsão é de que o pagamento possa variar entre 30 e 60 dias.
Você também pode fazer o acompanhamento da sua solicitação pelo mesmo site onde foi realizado o pedido.
As situações do pedido eletrônico de restituição são:
- Deferido Total – o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento;
- Restituído – o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte;
- Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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