Vale ressaltar que a Receita Federal ainda não divulgou o prazo de entrega da ECF neste ano, mas costumeiramente, o documento deve ser apresentado até o último dia útil do mês de julho.
Por isso, você já pode se preparar para preencher a sua escrituração e, para te ajudar, vamos te contar nesse artigo uma dica bastante útil: a recuperação das informações da ECF anterior.
Então, continue acompanhando e tire suas dúvidas.
Recuperação
A EFC é composta por 17 categorias e no momento da declaração, é preciso mais do que organização e armazenamento das informações.
Isso porque, utiliza-se de letras e números para elaborar uma espécie de índice, para elaborar as informações da empresa.
Assim, a recuperação das informações anteriores pode te ajudar na elaboração da sua escrituração contábil.
Isso deve ser feito através do Sped. Para isso, verifique o Bloco E, que é composto pelas informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e também pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Então, veja as informações que são recuperadas na ECF:
- Registro E010: constam as informações dos seguintes registros: L100/L300 ou P100/P150 ou U100/U150 da ECF anterior;
- Registro E015: armazena as informações dos registros K155/K156 da ECF anterior;
- Registro E020: recupera os saldos finais das contas da parte B do e-LALUR replicados automaticamente pelo sistema para o registro M010/M500.
Como fazer a recuperação?
A recuperação das informações é feita de forma simples. Para isso, basta que você acesse o Programa Gerador da Escrituração (PGE).
Depois, vá até o menu Escrituração e escolha a opção “Recuperar ECF Anterior”.
Feito isso, você deverá escolher as informações que precisa, as opções são:
- Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver;
- Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais.
Então, se você possuir uma escrituração fiscal registrada no sistema, esta será apresentada para ser recuperada.
No entanto, pode ser que não apareça as devidas informações, então, será necessário localizar o arquivo que foi transmitido anteriormente.
O próximo passo será verificar as informações, validar os arquivos, gerar a sua escrituração e, depois, transmitir para o Sped.
A recuperação das informações pode ser feita nos casos em que a forma de tributação for pelo Lucro Real; quando a data inicial da ECF do período atual for diferente de 01 de janeiro de 2014 e também quando o indicador de situação de início do período for igual a “0” ou “2”;
Quem precisa apresentar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido precisam apresentar a escrituração contábil fiscal.
No entanto, existe exceção. São elas:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas (que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário).
Programa ECF
Já está disponível a nova versão do programa da ECF, onde constam as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação dos dados da ECD referentes ao ano-calendário 2018;
- Correção do erro na importação do arquivo da ECF do ano-calendário 2019, validado e assinado.
As instruções referentes ao leiaute também constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que está disponível no site do Sped.
Desta forma, a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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