MEI

Abri um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) mas nunca movimentei minha empresa, será que estou em dívidas?

Pagamento e recolhimento de impostos

Independente do cidadão estar movimentando ou não o seu CNPJ MEI, o microempreendedor é obrigado a contribuir mensalmente com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Para explicar um pouco melhor o MEI faz o recolhimento de seus impostos através de uma guia única de pagamento chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O vencimento dessa guia ocorre todos os meses entre o dia 20 e 22 de cada mês.

Abri um MEI e nunca fiz nada, estou devendo o governo?

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Se por ventura o microempreendedor deixar de pagar o DAS o mesmo acumulará dívidas que contem multa e juros, confira:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% do valor. 
  • Juros relacionados à taxa selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Com o débito em nome do trabalhador o mesmo pode ser encaminhado para a dívida ativa da união e também poderá impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.

O débito pode ainda ser encaminhada para a dívida ativa da união e também impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.

Descobri que estou com dívidas e agora?

Se você descobriu que está com o pagamento do DAS em atraso, saiba que a Receita Federal permite que você parcele suas pendências, no caso é necessário que o valor da parcela mínima seja de R$ 50.

O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Para o parcelamento ser aprovado, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Quero encerrar o meu MEI como fazer?

O processo para desenquadramento da categoria MEI é feito a partir da baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para fazer basta seguir os passos à baixo

  1. Acesse o site do Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br
  2. Clique em “Já sou MEI – Serviços” 
  3. Clique em “BAIXA”
  4. Insira os seguintes dados: CNPJ, CPF, DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento
  5. Você receberá um código de acesso 
  6. Retorne ao Portal do Empreendedor 
  7. Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança
  8. Clique em “Continuar”
  9.  Clique em “Declaração de Baixa” 
  10.  Clique em “Confirmar Declaração de Baixa” 
  11. Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual

Finalizando o processo à partir deste momento você não estará mais enquadrado na categoria MEI.

Você precisará providenciar também as seguintes baixas caso tenha:

  • Alvará de funcionamento (caso você tenha)
  • Inscrição Estadual
  • Inscrição Municipal
  • Talonário de Notas Fiscais

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Fonte: Jornal Contábil
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