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Mensalmente, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), precisam entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Este documento foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 12/2015 e a Lei Complementar nº 123, de 2006. Porém, mesmo sendo uma obrigação acessória, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como funciona essa declaração.

Então, continue acompanhando este artigo para entender melhor este tema e aproveite para tirar todas as suas dúvidas. 

DeSTDA

Nesta declaração devem constar todas as informações relativas à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Por isso, deve ser elaborada com os dados sobre o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que é a diferença entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria; além do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) que é a alíquota adicionada sobre o ICMS e a Substituição Tributária (ST) que ocorre quando uma empresa deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Através destas informações, é possível declarar o imposto apurado referente ao ICMS, da seguinte maneira: 

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
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Sendo assim, as empresas devem utilizar a declaração nos seguintes casos: 

  • Operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, 
  • Aquisições em outros Estados e Distrito Federal retido como substituto tributário; 
  • Aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto; 
  • Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Entrega da declaração

A DeSTDA deve ser apresentada até o dia 28 de cada mês. Mas verifique com antecedência a legislação do seu estado para saber se há alguma orientação específica sobre o tema, como por exemplo, a dispensa da obrigação.

Em São Paulo, por exemplo, desde 2019 as empresas estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência (Portaria CAT nº 38, de 2018). 

A entrega das informações deve ser feita através da plataforma SEDIF-SN, onde pode ser acessado um Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração. Então, reúna os seguintes documentos: 

  • CNPJ ou CPF; 
  • Inscrição Estadual; 
  • Nome Empresarial; 
  • CEP e endereço;
  • Telefone de contato, 
  • Dados do contador, se for o caso. 

Após o preenchimento dos dados cadastrais o usuário deve confirmar na área de opções de edição. O sistema fará verificações e se forem identificados problemas na verificação dos dados cadastrais, o responsável será informado.

Depois, o usuário pode fazer o preenchimento e as tarefas relacionadas à escrituração da DeSTDA. Caso a empresa tenha mudado a inscrição estadual ao longo do ano, é preciso cadastrar o número da Inscrição Estadual. Isso também vale para as filiais.

Desta forma, devem ser preenchidas as informações nos meses em que o estabelecimento esteve com a inscrição ativa. Veja o exemplo:

A empresa mudou a sua Inscrição Estadual em novembro do ano passado. Neste caso, é preciso fazer a declaração até dezembro utilizando a inscrição antiga e a partir de janeiro deve ser utilizada a nova Inscrição Estadual. 

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Por Samara Arruda 

O post DeSTDA: o que é, como funciona? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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