Quando alguém falece, a legislação tributária entende que a pessoa física do contribuinte não “some” imediatamente após sua morte, mas permanece por meio do seu espólio, que é o nome dado aos bens, rendimentos e direitos que a pessoa falecida deixa.
Mas isso só vai acontecer se a pessoa falecida deixar bens para inventariar, ou seja, se existir uma descrição detalhada do patrimônio que a pessoa que faleceu tinha, para que ele seja partilhado.
Se não existirem bens, o CPF do contribuinte é cancelado automaticamente com a sua certidão de óbito.
Se existirem, aí acontece o inventário e, com ele, três declarações precisam ser feitas:
- a declaração inicial de espólio;
- a declaração intermediária de espólio; e
- a declaração final de espólio.
Neste artigo, abordaremos a questão do último passo dessa sequência de declarações de Imposto de Renda de pessoas falecidas.
O que é declaração final de espólio
É importante saber que até que o processo de inventário seja finalizado, quer dizer, até que a partilha dos bens aconteça entre herdeiros, meeiro ou legatário, ninguém pode incluir bens nas suas declarações individuais.
Portanto, enquanto o processo de inventário acontece, esses bens precisam ser declarados em nome do espólio, informando nome e CPF da pessoa falecida.
Quem fica responsável por essa declaração é o inventariante, que é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto a partilha não acontece.
Entenda o papel de cada uma dessas pessoas no processo todo:
- Herdeiros: são as pessoas que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.
- Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens escolhido ao casar ou na união estável.
- Legatário: quem que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiário.
Tendo isso claro, podemos falar sobre os tipos de declarações de espólio, que não podem ser confundidas nem esquecidas, para evitar problemas com a Receita Federal.
Todas essas declarações podem ser feitas pelo programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
- Declaração de espólio inicial: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2021.
- Declaração de espólio intermediária: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até que ele seja concluído.
- Declaração de espólio final: quando a decisão judicial da partilha é finalizada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Passo a passo da declaração final de espólio
Para fazer as declarações inicial e intermediária, o processo é o mesmo que para a declaração do contribuinte ainda vivo.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o “Código 81 – Espólio”.
Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante.
Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento.
O contrário também vale: se o espólio declarava dependentes em vida, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias.
Como fazer a declaração de espólio final
- Na declaração final de espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante precisa informar todos os valores deixados para os herdeiros de maneira detalhada no formulário dentro da DIRPF.
- Neste modelo, diferentemente das declarações inicial e intermediária, que permitem que seja escolhido entre o envio do modelo completo ou simplificado na hora de declarar, só é permitido o envio do modelo de declaração completo.
- Depois que a declaração final do espólio é entregue, cada herdeiro fica responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos, individualmente, na partilha.
- Se quem faleceu não entregou as declarações de anos anteriores à Receita Federal, o inventariante também é obrigado a regularizar a situação. Se houver imposto a pagar, os valores para quitar a dívida devem sair do espólio.
- O prazo de envio da declaração de espólio final é o mesmo da declaração anual de quem está vivo e, se não realizado, está igualmente sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, em caso de entrega em atraso.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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