Imposto de Renda: Prazo para entregar a sua declaração em 2021

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, já pode entregar a sua declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte terá 60 dias para apresentar suas informações, visto que o prazo começou nesta segunda-feira, 1º de março. 

A previsão é de que sejam recebidas cerca de 32 mil declarações este ano e, por hora, não há informações sobre a prorrogação do prazo, como ocorreu no ano passado.

Por isso, os contribuintes devem ficar atentos e fazer a entrega até o dia 30 de abril, o que evita o pagamento de multas. 

Então, para enviar as informações é necessário fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda (IRPF 2021).

A plataforma está disponível no site da Receita Federal, onde também pode ser acessado o manual de instalação.

O acesso pode ser feito através das seguintes opções: 

  • Computador: estão disponíveis os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris); 
  • Celular: são oferecidos programas para Android e IOS, 
  • Meu Imposto de Renda: a plataforma on-line acessada no portal e-Cac.

Quem deve declarar?

Mesmo com o início do prazo, muitas pessoas têm dúvidas se precisam declarar em 2021.

Mas assim como ressaltamos acima, a entrega da declaração é uma obrigação às pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

Veja quais são os demais casos que obrigam a entrega da declaração em 2021:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;

Auxílio emergencial

Ainda conforme a Receita Federal, as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 também devem entregar a declaração.

Mas atenção: essa determinação vale para aquelas que, além das parcelas tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais referente à rendimentos tributáveis.

Assim, o valor total deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, visto que o auxílio é considerado rendimento tributável, mas vale ressaltar que o seu valor não conta para o teto de R$ 22.847,76.

Outra orientação do Fisco é a devolução dos valores referentes ao auxílio emergencial para aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis com valor que seja superior a R$ 22.847,76.

Para isso, no momento da declaração será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que seja pago pelo contribuinte. 

Novidades

Ainda sobre a elaboração da sua declaração, a Receita Federal estabeleceu novos códigos para que sejam informados criptoativos.

São eles: 81 referente à criptoativo Bitcoin (BTC); 82 relativo à outros criptoativos, do tipo moeda digital, que são conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).

Além disso, há ainda o 89 para os demais, que não são considerados criptomoedas (payment tokens). 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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