Ter um CNPJ é o ponto de partida para formalizar e desenvolver o seu negócio.
Por isso, muitos empreendedores têm optado pela categoria MEI (microempreendedor individual), que é considerada mais simples em comparação com os demais tipos de empresas, além de oferecer vantagens e menos impostos a pagar.
Mas você sabia que isso também vale para os produtores agrícolas? Desde janeiro de 2018, os profissionais que atuam com pesca; apicultura; aquicultura; além da avicultura; cunicultura e a produção agrícola, animal ou extrativa vegetal, podem sair da informalidade e aproveitar as ferramentas oferecidas ao MEI.
Através disso, esses profissionais podem desenvolver seu negócio e ter mais autonomia. Então, se você quer saber como se registrar através da categoria MEI e entender como ela funciona, continue acompanhando este artigo.
O que é MEI?
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios da categoria. Um dos principais é o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018). O interessado em se tornar um MEI também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
MEI rural
No caso do MEI rural, somente pode se formalizar aquele produtor que trabalha com a família e, por isso, não possuir empregados remunerados. Também é necessário que o empreendimento seja de pequeno porte.
Assim, ao se formalizar, o produtor tem acesso a benefícios e vantagens, como por exemplo, a emissão de nota fiscal, facilidades para conseguir linhas de créditos, além do acesso a benefícios previdenciários. São eles:
- aposentadoria;
- auxilio-doença;
- salário maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Mas além disso, o MEI pode ainda se manter na condição de segurado especial junto à Previdência Social.
Para isso, é necessário que o produtor cumpra os seguintes requisitos: atue com produção agrícola, pesca ou extrativismo vegetal como principal fonte de renda; além de possuir cônjuge ou filho com mais de 16 anos que também participe destas atividades.
Contribuição MEI
Assim como os demais microempreendedores individuais, o produtor que se formaliza deve recolher mensalmente a contribuição para a previdência social.
Desta forma, é importante ressaltar que o valor é pago através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI. O valor pago pode variar entre R$56 e R$61 de acordo com a atividade desenvolvida.
Formalização
Todo o procedimento é feito de forma simples. Para isso, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI. Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Veja como é simples:
- Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
- Se você for isento, informe seu título de eleitor;
- Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
- Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
- Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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