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Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são as empresas que se encaixam neste anexo.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Antes de explicar quais são as empresas que se encaixam neste anexo, vamos esclarecer o que é Anexo III do Simples Nacional. Veja no texto abaixo! 

Anexo III Simples Nacional 

Este anexo é utilizado para calcular os impostos de um grupo de empresas de serviços, no decorrer do texto vamos falar quais são as atividades que se enquadram neste anexo. Continue nos acompanhando!  

O que é Simples Nacional 

Este trata-se de um regime tributário que tem o objetivo de unir os principais tributos e contribuições existentes no país.

A vantagem de aderir a este regime é a simplificação na apuração dos valores.

O recolhimento deste regime é feito por um guia único chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional? 

Infelizmente não é qualquer empresa que pode aderir ao Simples Nacional, claro, toda empresa quer aderir a este regime, pois, suas à várias vantagens neste regime. 

simples nacional
Simples Nacional

Porém há muitas limitações de atividades que envolvem vários requisitos.

E para aderir é necessário que a sua atividade seja inserida em algum dos anexos vigentes. 

Mas agora vamos para o ponto principal da nossa matéria.

Quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional? 

As empresas que estão enquadradas no Anexo III são empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos. Vamos listar alguns exemplos abaixo 

Estas atividades que vamos listar abaixo está de acordo com a Lei complementar n° 155:

  • Agência de viagem e turismo
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio
  • Transporte municipal de passageiros 
  • Escritórios de serviços contábeis
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais
  • Arquitetura e urbanismo
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia e psicanálise
  • Corretagem de seguros.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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