Se estende até o dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda 2021.
Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações que devem ser declaradas e, assim, evitar cair na malha fina devido a erros na hora de elaborar o documento.
Esses erros estão relacionados principalmente à omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes ou falha durante o preenchimento das informações relacionadas à valores, por exemplo.
Então, se o contribuinte enviar sua declaração e depois, verificar que houve algum erro, precisa fazer a declaração retificadora, a fim de evitar possíveis penalidades.
Para te ajudar, separamos as principais orientações para você saber como evitar erros na sua declaração. Confira!
Quem está obrigado a apresentar?
Este ano, devem fazer a declaração relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 as seguintes pessoas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo à atividade rural;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Além disso, aqueles que receberam o auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 também devem fazer a declaração.
Como evitar erros?
Após reunir toda a documentação necessária, fique atento à forma de apresentação da declaração que deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de um computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021.
Esse programa está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Além disso, a declaração também pode ser feita por meio do “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2020 não é obrigatório.
Porém, no caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2021 é obrigatório.
Sendo assim, a pessoa física sujeita à apresentação da declaração deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como, os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2020.
Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados.
Também devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes até 2020, do declarante e de seus dependentes.
Retificação
Em caso de erros, o contribuinte poderá retificar a declaração apresentada, independente da opção da forma de tributação.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
A apresentação de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Para ajudar os contribuintes, a Receita Federal elaborou um documento que pode ser conferido por meio do site do órgão, contendo uma série de perguntas e respostas a respeito da declaração do imposto de renda.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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