Por Amanda Oliveira
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25 de fevereiro, duas resoluções relacionadas ao regulamento de procedimentos processuais de fiscalização do Sistema CFC/CRCs. A Resolução CFC n.º 1.614 aprova as regras de transição relacionadas à vigência da Resolução CFC 1.603/20, que dispõe sobre os procedimentos processuais de fiscalização, e a Resolução CFC n.º 1.615 aprova o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização.
O Regulamento de Procedimentos Processuais, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.603/2020, passou a vigorar neste ano. Uma das principais mudanças é a abertura das sessões das Câmaras de Ética e Disciplina e das reuniões dos Tribunais Regionais e Superior de Ética e Disciplina, que antes eram reservadas. Agora elas podem ser realizadas de forma presencial ou virtual. Além disso, ocorreram alterações no tipos e prazos dos recursos, bem como, no cálculo de penalidades aplicáveis a autuados reincidentes.
A atualização das normas de fiscalização é resultado das alterações trazidas à área processual pela Lei nº 13.105/2015, que aprovou o Novo Código de Processo Civil; das disposições da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação; e das significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização do exercício profissional em virtude do desenvolvimento tecnológico.
Em fevereiro e neste mês de março, o CFC está promovendo uma série de capacitações para os funcionários e conselheiros dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) com o intuito de esclarecer dúvidas e divulgar as novidades. Saiba quais são as regras de transição relacionadas à vigência da Resolução CFC 1.603/20, clicando aqui.
Fonte: Contábeis
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