As pessoas que possuam valores de qualquer natureza mantidos fora do país devem declará-los.
Eles podem estar relacionados a bens, direitos, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, créditos comerciais, etc.
Desta forma, é preciso fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Essa declaração tem como objetivo informar ao Banco Central, os valores que os declarantes brasileiros possuem fora do Brasil.
Desta forma, preparamos este artigo para te explicar como funciona a CBE e quem precisa fazer a declaração dos bens que possui no exterior.
Acompanhe!
Quem deve declarar?
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
Desta forma, a declaração obrigatória tanto para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizam:
- Anual: US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2020;
- Trimestral: US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base;
No caso da pessoa física, a definição de residência utilizada é a mesma da legislação tributária.
Considera-se residente no Brasil, conforme definição da legislação tributária, a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços, como assalariada, a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
O que declarar?
É preciso que o contribuinte informe o detalhamento dos ativos que o declarante possui fora do Brasil, ou seja, todos os bens e direitos que uma pessoa tem, são eles:
- Depósitos em contas fora do Brasil,
- Créditos comerciais,
- Empréstimo de moeda,
- Financiamento,
- Arrendamento financeiro,
- Investimentos,
- Aplicações financeiras.
As movimentações precisam ter comprovantes em conformidade aos dados inseridos no site do Banco Central.
Desta forma, se você apresentou esta declaração em outros anos, também é preciso declarar em 2021.
A exceção ocorre quando os ativos ficarem abaixo do valor mencionado acima.
Desta forma, veja as datas de apresentação da declaração, segundo o Banco Central:
- Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril;
- Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Entrega da declaração
O acesso ao sistema da declaração deve ser feito por meio do site do Banco Central.
Sendo assim, deve ser feito o preenchimento dos dados e o declarante deve finalizar a declaração para que o BC receba as informações.
A finalização ocorre no Menu “Entregar a Declaração”, clicando no botão “Entregar declaração”.
Após a entrega, o sistema apresentará relatório completo da declaração, incluindo número de protocolo, data/hora da entrega e situação.
Caso o declarante altere os dados de uma declaração vigente e a finalize novamente, a nova declaração entregue será considerada retificadora.
Para retificar uma declaração, selecione o período-base desejado na lista de declarações e selecione a opção “Retificar”.
Realize as mudanças necessárias e entregue novamente a declaração. Na tela de “Lista de declarações”, o número de protocolo pode ser observado ao lado de cada declaração entregue.
Omissão
Assim como outras declarações, a pessoa que deixar de informar os capitais dentro do prazo está sujeita à penalidades.
Sendo assim, é aplicada multa caso a declaração não seja entregue dentro do atraso e também se ela possuir dados incorretos ou que não comprovem os capitais existentes.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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