Observamos no Brasil há décadas um movimento dos governos no sentido de facilitar e democratizar o acesso ao crédito.
São exemplos disso ações como a criação de novas modalidades como o empréstimo consignado, iniciativas para redução de taxas de juros, e a aprovação de legislações que visam incentivar o uso de crédito, como a lei do cadastro positivo – aprovada em 2019 e que começou de fato a tomar forma em meio à pandemia.
O acesso ao crédito é um direito do cidadão em alguns países do mundo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, existem leis para garantir um tratamento justo no cálculo da nota individual (score), o acesso do consumidor a seu próprio relatório de crédito e a proteção contra fraude e roubo de identidade.
O cadastro positivo é um dispositivo fundamental tanto para garantir o cumprimento de leis de igualdade de oportunidades, como é o caso nos Estados Unidos, como para gerar os incentivos necessários para impulsionar o crédito e consequentemente o crescimento econômico.
Ao permitir o acesso dos credores a todo o histórico de crédito de um cidadão, ele gera uma base de conhecimento sobre o consumidor que pode ser usada para maior oferta de crédito, no montante adequado, através da modalidade mais indicada, no momento correto e com melhores taxas de juros.
O uso das informações do cadastro positivo permite a construção de notas de crédito que sejam mais justas para o consumidor.
Uma pessoa que deixe de pagar uma dívida temporariamente neste momento de estresse econômico por conta da Covid-19, mas que durante anos foi uma boa pagadora, não necessariamente terá sua oferta de crédito interrompida se o credor puder observar seu histórico e isso estiver refletido em sua nota de crédito.
Tipicamente, uma nota de crédito é construída utilizando informações históricas do comportamento do consumidor separadas nas seguintes dimensões:
• Mix de crédito – refere-se ao tipo de crédito utilizado (cartões, cheque especial, imobiliário, empréstimos, financiamentos e outros)
• Histórico de Pagamento – refere-se ao comportamento de pagamento do consumidor ao longo do tempo: pagou em dia? Qual o atraso médio? Quando atrasa, em que valor?
• Operações em aberto – refere-se às operações creditícias atualmente vigentes: valores, modalidades, tempo restante da operação e se estão todas em dia.
• Histórico de crédito – refere-se ao uso de crédito pelo consumidor: quais as modalidades mais usadas, quantos credores ele possui, há quanto tempo é cliente de quais credores.
• Demanda por crédito – refere-se à frequência e valores com que o consumidor vem buscando crédito recentemente.
Como se pode observar pelas dimensões acima, o atraso atual de pagamento do cliente é apenas uma das informações utilizadas para cálculo da nota.
Pode-se ver também que o histórico de pagamento e o uso atual do crédito são as dimensões que possuem maior peso.
Nesse momento de inúmeras incertezas, mais do que nunca o consumidor necessita um tratamento justo por parte dos credores para a manutenção de sua saúde financeira.
A nota de crédito com o uso de dados do cadastro positivo empodera o consumidor e faz com que ele tenha mais influência sobre sua própria pontuação.
Além disso, ter mais controle pessoal sobre sua nota significa também ter maior poder de negociação sobre taxas de juros mais baixas junto aos credores.
A utilização intensa do cadastro positivo, junto com o uso consciente do crédito, se tornam assim fortes aliados para a retomada do consumo em momentos de crise.
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Fonte: Jornal Contábil
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