Finalmente o auxílio emergencial será liberado, já que a medida provisória que determina as regras do auxílio emergencial 2021 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que, entregou à Câmara.
Sendo assim, os trabalhadores inscritos no Cadastro Único serão os primeiros a serem beneficiados pelo auxílio emergencial, logo seguido dos informais que se cadastraram pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal e por último os beneficiários do Bolsa Família, que receberão através do calendário habitual, que começará a partir de 16 de abril.
Os Elegíveis
Os trabalhadores formais ( que trabalham com carteira assinada) e servidores públicos não receberão as novas parcelas do auxílio emergencial.
Quem recebe benefício previdenciário ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e do PIS/Pasep), estão de fora do auxílio emergencial.
Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
As famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal de até três salários mínimos, poderão receber o auxílio emergencial.
Os beneficiários do Bolsa Família, continua valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
O cidadão que não movimentou os valores do auxílio emergencial e sua extensão, que foram disponibilizados na poupança digital em 2020, não vão ter direito ao novo benefício.
Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021, também estará de fora do auxílio emergencial.
Também estão de fora do auxílio emergencial 2021
Os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Pessoas com menos de 18 anos também não poderão receber o novo auxílio emergencial (com exceção das mães adolescentes).
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte, também fica de fora de receber as parcelas de R$ 250 do novo auxílio emergencial.
Tudo indica que o novo auxílio emergencial começará a ser pago no inicio de abril e terminar em julho.
A medida provisória ainda deve divulgar os critérios para ter direito ao auxílio como a renda por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Valores do auxílio emergencial
O novo auxílio emergencial terá um valor médio de R$ 250 mensal pagos em abril, maio, junho e julho a somente um membro da família considerada em situação vulnerável.
As Mães solteiras terão direito a uma parcela maior de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas vão receber cotas de R$ 175.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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