Um aposentado pode abrir um MEI? Essa pergunta é muito comum e cada vez mais as pessoas que se aposentam continuam ativas no trabalho e essa é uma maneira de aumentar a renda mensal.

Aposentado pode abrir empresa?

Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.

Atente-se apenas aos critérios que listamos acima e se ainda tem dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, para saber os próximos passos para abrir sua empresa como aposentado ou pensionista.

Como funciona o MEI para aposentados?

A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:

  • aposentados por invalidez;
  • servidores públicos federais;
  • aposentados especiais;
  • sócios de outra empresa;
  • quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?

A resposta é depende. Os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI.

Ao passo que, servidores públicos estaduais e municipais precisam verificar os critérios de suas legislações, caso queiram entrar na categoria.

Ademais, pensionista do INSS inválido que se formalizar como MEI é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte.

E também não pode abrir MEI quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Pensionista ao abrir empresa como MEI perde a pensão?

Sim, perde a pensão nos seguintes casos:

  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.

Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.

Aposentado pelo fundo rural pode ser MEI?

Não há problemas em um aposentado pelo Fundo rural ser MEI, só há restrição aos aposentados por invalidez que pela legislação perdem o direito ao benefício, se tiver condições de trabalhar.

Um produtor rural e recebendo auxílio do Governo Federal com esta atividade, também pode se tornar um microempreendedor, mas deve ficar atento para as normas:

Quando o produtor é MEI

  • Ao trabalhador rural, que é segurado, não é exigida contribuição para fins de benefícios previdenciários, no caso do trabalhador rural, que é contribuinte individual (MEI) essa contribuição é obrigatória;
  • A carência exigida, para fins de direitos aos benefícios previdenciários, é a mesma tanto para o trabalhador rural segurado especial, ou contribuinte individual ou àquele inscrito no MEI;
  • Para requerer aposentadoria, o segurado especial deve ter idade mínima de 55 e 60 anos, respectivamente para mulher e homem, para os demais beneficiários é de 60 e 65, respectivamente, para mulher e homem;
  • A inexistência de auxílio de mão de obra, como empregado, faz distinção entre o trabalhador rural (como segurado especial, trabalhador rural) como contribuinte individual e o empreendedor individual;
  • Não é permitida a inscrição do produtor rural como MEI, pois sua atividade, propriamente dita, não está descrita na Portaria 11/2009.

Aposentado não pode emitir pró-labore

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

Se receber pró-labore e não pagar contribuição como manda a lei, além de ter a aposentadoria por invalidez cessada, arrisca-se a sofrer processo criminal por sonegação previdenciária no caso de omitir o fato em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

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Ao informar em GFIP os dados que indicam atividade remunerada, eles serão recepcionados no banco de dados do INSS conhecido como CNIS.

Uma vez neste banco de dados, basta fazer a comparação de dados do CNIS e o banco de dados de benefício por incapacidade para descobrir que a pessoa está aposentada por invalidez e trabalhando. E a aposentadoria é cessada.

Formalização e tipos de empresa

O primeiro passo para registrar uma empresa é classificá-la em duas categorias: natureza jurídica e porte (faturamento).

Se enquadradas no Simples Nacional, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte contam com benefícios fiscais.

Existem três alternativas para formalização da sua empresa por porte, baseadas nas faixas de faturamento anual estimado para o seu futuro negócio:

  1. Microempreendedor Individual (MEI) – faturamento anual de até R$ 60 mil/ano em 2017 ou até R$ 81 mil/ano a partir de 2018;
  2. Microempresa (ME) – faturamento anual de até R$ 360 mil;
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Existem seis categorias (tipos) de classificação de empresas, de acordo com a natureza jurídica: MEI, EI, EIRELI, SLU, Ltda, e produtor rural.

1. MEI

Para ser MEI, a sua atividade precisa estar entre uma das 480 que são previstas na Lei Complementar 123/2006 (http://url. sebrae.com.br/2c). Além disso, pode ter até um funcionário e deve faturar, no máximo, até R$ 81 mil/ano, a partir de 2018.

Também não pode ter sócios e nem ser sócio de outra empresa.

O Microempreendedor individual responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade, sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e do seu negócio.

2. Empresário Individual

Neste modelo também não existem sócios, o que difere o empresário individual do microempreendedor individual é quanto ao faturamento anual.

Enquanto o MEI tem o limite máximo de 81 mil reais, o EI pode estar enquadrado tanto em microempresa quanto em empresa de pequeno porte.

No nome da empresa deve conter o nome civil do empresário, que poderá ser abreviado, adicionado a um nome que faça referência à atividade da empresa.

Nesse tipo não predomina o princípio da separação do patrimônio.

Dessa forma, os bens da pessoa gestora e da empresa podem se misturar.

3. EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, que é o próprio empresário.

O titular, pessoa física, não poderá ter mais de uma Eireli. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas, podendo o administrador ser o próprio titular ou não.

O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

4. SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal “SLU”, é o tipo de sociedade de responsabilidade limitada, com apenas um sócio.

Onde a pessoa física pode fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa.

Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que existirem.

Uma outra grande vantagem para este tipo de formato jurídico é que não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo.

5. Sociedade Ltda

A sigla “Ltda” caracteriza o tipo de sociedade de responsabilidade limitada, com dois ou mais sócios.

O principal objetivo dessa forma de sociedade é regulamentar a abertura de uma empresa a partir do investimento dos sócios para o capital social.

6. Produtor Rural

O produtor rural pode requerer a Inscrição Estadual ou Municipal junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município para a comercialização formal dos seus produtos.

Para isso, deve ter em mãos os documentos do imóvel/propriedade rural, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) e os documentos pessoais (CPF e RG).

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Fonte: Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil
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