É comum que os trabalhadores tenham imprevistos que motivam a falta ao trabalho, por isso, é importante que as empresas façam o devido controle dessas ausências.
Isso pode auxiliar o empregador a entender como funciona o dia a dia de trabalho em sua empresa, além de verificar as taxas de absenteísmo e como evitar que as faltas possam causar resultados negativos ao desenvolvimento da empresa.
Desta forma, chamamos a sua atenção para entender o que a lei diz sobre as faltas dos trabalhadores e o como o departamento pessoal pode lidar com essa situação, para garantir que sejam cumpridas as legislações em vigor.
Então, continue conosco e saiba mais sobre o controle das faltas.
Organização
Você deve estar se perguntando qual a importância de se fazer o controle das faltas que venham ocorrer em sua empresa.
Desta forma, ressaltamos que isso garante o desempenho das atividades e, caso haja a necessidade de um funcionário faltar, toda a equipe pode se organizar para suprir a necessidade.
Além disso, se há excesso de faltas, o empregador também deve ser informado, a fim de evitar possíveis dificuldades e até mesmo prejuízos relacionados à queda de produtividade.
Além das faltas, o empregador pode saber sobre ausências não programadas, atrasos ou saídas antecipadas.
Assim, é possível que a empresa tome as devidas providências para auxiliar o empregado em suas dificuldades.
Isso pode evitar principalmente uma possível demissão.
Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado pode faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário.
Para que você entenda melhor, ressaltamos o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Nele constam todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativa para as ausências do funcionário. Veja quais são:
- Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
- Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
- Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
- Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
- Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
- Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
- Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê;
- Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;
- Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
- Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
- Vestibular: o funcionário que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior. Também é preciso comprovar;
- Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
- Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;
- Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;
- Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
Outras faltas justificadas
Além dessas hipóteses listadas acima, o próprio regimento interno da empresa poderá definir as situações que abonam a falta do funcionário.
Assim, todas as informações devem ser esclarecidas ao trabalhador, bem como, a necessidade de serem apresentadas comprovações, como por exemplo, atestados e comprovantes de comparecimento.
Desconto
Somente poderá ser realizado o desconto no salário caso a falta não seja justificada pela lei.
Vale lembrar que além do desconto do salário, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.
Para controlar as faltas, o empregador pode aderir ao sistema de pontos para facilitar na contabilização das horas trabalhadas.
Faltas não justificadas
Um grande número de faltas sem justificativa pode ter sérias consequências ao trabalhador.
A principal delas é a demissão por justa causa, fazendo que ele perca o direito à multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
Para o trabalhador que deixa de trabalhar por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.
Desta forma, a orientação é de que o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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