Aproveitando que a Receita Federal divulgou dicas para declarar o IR 2021, vamos esclarecer como declarar o IR após a redução de salário e de jornada ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado.
Continue conosco e entenda!
Receita Federal
Como já mencionamos acima foi divulgado pela receita federal algumas dicas para declarar o IR neste ano de 2021, tendo em base que o ano passado houve muitas reduções de salário, de jornada de trabalho, além de ter suspensão de contrato, isso em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Lembrando que esta medida foi necessária para amparar os trabalhadores brasileiros durante a pandemia e por isso tem gerado muitas dúvidas relacionadas a declaração de IR 2021.
Rendimentos tributáveis
Os benefícios que foram pagos no ano passado, 2020, (BEm) Benefício Emergencial de Preservação do Emprego, são considerados tributáveis, logo esses valores precisam ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Portanto esta ajuda que foi paga pelo empregador é isenta, precisando apenas ser preenchida na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Ajuda Compensatória
É importante lembrar que a Receita Federal fez a recomendação que essa expressão “Ajuda Compensatória” precisa ser colocada na descrição para identificar a natureza dos valores.
Como é possível verificar os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória?
Na própria Carteira de trabalho Digital é possível verificar esses valores pagos, basta fazer o download no celular, o aplicativo está disponível para Android e iOS, para celulares e tablets.
Qual é o prazo para a declaração do IR 2021
O prazo será até às 23h59 do dia 30 de abril, aconselhamos que você faça a declaração antes, para evitar dores de cabeça.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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