simples nacional

Muitos empreendedores estão aderindo ao Simples Nacional, por se tratar de regime simplificado de tributação que foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento de impostos.

Com o Simples Nacional, micro e pequenas empresas conseguem pagar os tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia e, assim, contar com vários benefícios.

Mas para saber quais são os valores devidos, é preciso conhecer como funciona a tributação do Simples, que é feita através da aplicação de alíquotas que variam conforme a atividade desenvolvida e o faturamento do seu negócio. 

Elas estão separadas em faixas de faturamento, conforme a receita bruta anual. Por isso, hoje vamos te explicar como funciona a tabela do Simples Nacional e quais são as alíquotas para cada faixa. 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Existem alguns critérios para que a empresa possa fazer a adesão ao Simples Nacional, visto que não são todas que podem participar desse regime.

Veja os principais: 

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto vou pagar? 

Para calcular os impostos devidos pela sua empresa, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional, onde estão diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio.

Para organizar esses dados, o Simples Nacional possui cinco anexos onde estão as faixas de alíquotas diferentes. São eles: 

  • Tabela 1: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2l: Anexo 2 – Indústria
  • Tabela 3: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5: Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Anexos 

Desta forma, o empresário deve verificar a tabela de acordo com o faturamento do seu negócio.

Então, veja a seguir quais são elas: 

ANEXO 1 – Comércio

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
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ANEXO 2 –  Indústria

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 3 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 4 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 5 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Cálculo

Para saber o valor a ser pago no imposto, é preciso saber qual é a receita bruta dos doze meses anteriores e, depois, é necessário encontrar a alíquota efetiva do recolhimento do mês atual.

Para o cálculo use a fórmula: 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12

Para entender melhor, saiba que os dados da fórmula se referem às seguintes informações: 

  • RBT12: Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao atual;
  • ALIQ: alíquota nominal que consta na tabela do simples;
  • PD: parcela a deduzir encontrada na tabela;

Para as empresas que iniciaram suas atividades há menos de 12 meses, a receita bruta para o cálculo deve ser a média ponderada multiplicada por 12. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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