Desde 2018, pessoas jurídicas e físicas passaram a contar com uma nova obrigação: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Mas se você ainda não conhece esta obrigação, ou tem alguma dúvida sobre quem deve cumpri-la, continue conosco e conheça mais sobre este tema.
O que é a DME?
Segundo a Instrução Normativa nº 1.761/2017, é uma obrigação das empresas a prestação de informações à Receita Federal relativas a operações liquidadas em espécie.
São eles: pagamentos em espécie liquidados referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações.
Então, se você (pessoa física ou jurídica) recebeu valor igual ou superior a R$ 30.000,00, ou equivalente em outra moeda, é preciso fazer a declaração.
A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando apresentar a DME?
Conforme a Instrução Normativa, a DME deverá ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RF.
Portanto, a DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Veja as informações necessárias para elaborar sua declaração:
- Dados da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento;
- No caso de pessoa no exterior é preciso ter o Número de Identificação Fiscal (NIF);
- O código da tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento (veja abaixo);
- Descrição dos bens, direitos, serviços ou operações que resultaram no recebimento dos valores;
- Valor em espécie real e a moeda usada na operação;
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal também disponibilizou os Anexos I e II contendo os códigos de bens e serviços. Veja quais são eles:
ANEXO I
TABELA DE CÓDIGOS DE BENS
Código do bem | Bem |
1 | Prédio residencial |
2 | Prédio comercial |
3 | Galpão |
11 | Apartamento |
12 | Casa |
13 | Terreno |
14 | Terra nua |
15 | Sala ou conjunto |
16 | Construção |
17 | Benfeitorias |
18 | Loja |
19 | Outros bens imóveis |
21 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. |
22 | Aeronave |
23 | Embarcação |
24 | Bens relacionados ao exercício da atividade autônoma |
25 | Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc. |
26 | Linha telefônica |
29 | Outros bens móveis |
31 | Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
32 | Quotas ou quinhões de capital |
39 | Outras participações societárias |
92 | Título de clube e assemelhado |
99 | Outros bens e direitos |
ANEXO II
TABELA DE CÓDIGO DE SERVIÇOS
Código do serviço | Serviço |
S 1 | Serviços de construção |
S 2 | Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro |
S 3 | Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem |
S 4 | Serviços de transporte de passageiros |
S 5 | Serviços de transporte de cargas |
S 6 | Serviços de apoio aos transportes |
S 7 | Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas |
S 8 | Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água |
S 9 | Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial |
S 10 | Serviços imobiliários |
S 11 | Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos |
S 12 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento |
S 13 | Serviços jurídicos e contábeis |
S 14 | Outros serviços profissionais |
S 15 | Serviços de tecnologia da informação |
S 16 | Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações |
S 17 | Serviços de apoio às atividades empresariais |
S 18 | Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água |
S 19 | Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) |
S 20 | Serviços de publicação, impressão e reprodução |
S 21 | Serviços educacionais |
S 22 | Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social |
S 23 | Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais |
S 24 | Serviços recreativos, culturais e desportivos |
S 25 | Serviços pessoais |
S 26 | Cessão de direitos de propriedade intelectual |
E se eu não fizer a DME?
Assim como outras obrigações, deixar de apresentar tais informações ou enviá-las fora do prazo com erros e omissões, podem causar prejuízos ao contribuinte.
Veja quais são esses prejuízos:
Apresentação extemporânea:
- Multa de R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
- Multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”;
- c) Multa de R$ 100,00 por mês ou fração se pessoa física;
Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
O post DME: Entenda o que é e quem precisa declarar apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui