Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As empresas brasileiras foram extremamente afetadas pelas restrições das atividades econômicas diante da necessidade de serem estabelecidas restrições devido à pandemia.

Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram que se readequar à nova realidade. 

Na tentativa de auxiliar os trabalhadores neste momento de crise, o governo federal estabeleceu algumas medidas, como a prorrogação de pagamentos de tributos e o parcelamento de dívidas. 

Além disso, também foi aprovada uma nova rodada do auxílio emergencial cujo pagamento começará nesta terça-feira, dia 6. Mas será que o MEI também pode receber esse benefício em 2021? 

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o auxílio emergencial. Então, para saber se o MEI também pode receber, continue acompanhando. 

Auxílio em 2021

O auxílio emergencial deste ano será pago para aqueles que, em dezembro de 2020, foram considerados elegíveis, ou seja, cumpriam todos os requisitos previstos em lei.

Além disso, também é preciso que a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) esteja regular perante a Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Vale ressaltar que não será preciso fazer um novo cadastro a fim de receber o auxílio, pois, a seleção foi realizada pelo Dataprev e o resultado já foi validado pelo Ministério da Cidadania.

Então, para saber se você poderá receber o auxílio, basta verificar o resultado do processamento do Dataprev através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou central 111.

Sou MEI, tenho direito? 

Sim, o MEI tem direito ao benefício nesta nova rodada de 2021, visto que o benefício é regido pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020, as quais incluem o MEI. No entanto, há algumas regras a serem seguidas. 

É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, da mesma forma que os demais beneficiários.

Assim, o benefício não será pago ao MEI que tenha emprego formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além disso, para receber, o MEI não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família ou ter declarado, em 2019, rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70. Veja outros impedimentos:

  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses:
    1. Cônjuge;
    2. Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
    3. Filho ou enteado:
      1. Com menos de vinte e um anos de idade; ou
      2. Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Mudanças 

Para este ano, houve alterações no valor do benefício, que varia de acordo com a composição da família, ficando da seguinte forma: 

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

Da mesma forma que o  Assim, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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