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O empreendedor que possui uma empresa, ou pretende abrir uma empresa, já deve ter precisado de um DBE.

Na matéria de hoje vamos esclarecer o que é e como emitir este documento. 

Então acompanhe e confira os detalhes sobre este assunto. 

O que é Documento Básico de Entrada?

A sigla DBE quer dizer “Documento Básico de Entrada”, este é primordial para que o profissional possa realizar qualquer procedimento como CNPJ, ele pode ser utilizado em muitas situações e finalidades, logo é necessário emiti-lo. 

Ressaltando que a emissão deste documento é um dos requisitos para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica, sem este documento os contratos permanecem como pessoa física, respeitando as normas da CLT. 

Passo a passo de como fazer a emissão do DBE 

  • A emissão é feita online;
  • É necessário obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ;
  • Em seguida é necessário preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro;
  • Feito isso, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal;
  • Depois clique em “preencher nova solicitação”, selecione o estado e a cidade de sua empresa;
  • Logo depois você deverá marcar o tipo de cadastro, fazer o preenchimento e avançar para a próxima página;
  • Depois selecione a opção de acordo com a situação “Inscrição de Primeiro Estabelecimento” que trata-se da matriz, já “Inscrição de demais estabelecimentos” está relacionado às filiais, em seguida neste mesmo formulário será solicitado o CPF do representante da empresa;
  • Logo na página principal da emissão do DBE Online, em seguida você irá visualizar um  número de recibo e outro de identificação, é importante guardar esses números para realizar consultas e alterações; 
  • Em seguida ao lado esquerdo, em FCPJ terá todos os itens a serem preenchidos. 
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Preenchimento dos dados necessários 

  • Logo em seguida na aba FCPJ, clique em Eventos e selecione a opção “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”;
  • Depois abrirá uma nova lacuna a se preenchida, pois o site permite realizar vários eventos ao mesmo tempo; 
  • Depois do lado esquerdo você encontrará “Identificação”, que refere-se aos dados de sua empresa;
  • Depois de selecionar a opção, aparecerá uma mensagem sobre o registro do ato, marque a opção não ( se os documentos ainda não foram encaminhados ao órgão);
  • Avance para o campo “Atividade Econômica” , logo faça o preenchimento do CNAE;
  • No próximo campo estará “Objeto Social” e deve ser descrito com a mesma informação preenchida na viabilidade; 
  • Ao lado esquerdo da tela, os campos “Endereço da Pessoa Jurídica” e “Dados para Contato”, os mesmo são dados cadastrais necessários;
  • Já para “Representante/Proposto” é necessário preencher o nome do responsável pelo CPF apresentado no início do cadastro;
  • Na opção “Porte da Empresa”, selecione o caráter da empresa;
  • Por fim clique em “ Finalizar Preenchimento”; 
  • Logo será aberto um quadro que permite escolher a opção “assinar com certificado digital”, logo selecione a opção “ transmitir” (caso ainda esteja abrindo a empresa)

Este documento deve ser assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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