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No conteúdo de hoje vamos esclarecer como e quando recuperar a ECF “Escrituração Contábil Fiscal”.

Continue conosco e entenda.

SPED

Esta sigla quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital” , o mesmo trouxe uma inovação que é a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF, juntamente da recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com o objetivo de fazer o abatimento com os saldos iniciais da escrituração atual. 

Escrituração Contábil Fiscal Anterior

Nesta escrituração o Bloco E é composto pelas informações recuperadas anteriormente, quanto pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da “Escrituração Contábil Digital”

Portanto, esse bloco não é preenchido pela empresa, é o próprio “Programa Gerador/Validador da Escrituração”, o mesmo faz preenchimento dos dados com base na recuperação da ECF e da ECD. 

ECF: Registro E010: Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior 

Este registro armazena as informações provenientes dos registros L100/L300 ou P100/P150 ou U100/U150 da ECF do período imediatamente anterior.

Registro E015: Contas Contábeis Mapeadas

Já este, armazena as informações provenientes dos registros k155/k156 da ECF do período imediatamente anterior. 

Registro E020: Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior.

Para este, é feito a recuperação dos saldos finais das contas da parte B do e-LALUR que serão replicados automaticamente pelo sistema para o registro M010/M500. 

Quando a Escrituração Contábil Fiscal deve ser recuperada? 

Vamos listar quando é necessário recuperar a ECF. Veja! 

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  • Quando a forma de tributação for Lucro Real ( Registo 0010: FORMA-TRIB=1);
  • Quando a data inicial da ECF (Registro 0000: DT_INI) do atual período for diferente de 01/01/2014;
  • Quando o indicador de situação de início do período (Registro 0000: DT_SIT_ESP) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (quando remanescente de cisão ou realizou incorporação).

Como recuperar a Escrituração Contábil Fiscal anterior? 

Para isso você poderá realizá-lo através do PGE da ECF,  sendo primeiramente por meio do menu Escrituração, opção “Recuperar ECF Anterior”. 

Ao clicar nesta opção, você será direcionado para a seguinte tela:

Você poderá escolher as opções: 

  • Recuperação de contas contábeis vinculadas , para as contas referenciais, quando for marcadas: PGE da ECF que irá sobrepor os dados do Bloco J ( Plano de contas e Mapeamento);
  • Para recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver. 

Caso o programa verifique uma escrituração contábil fiscal na base de dados, o mesmo já apresentará a escrituração para ser recuperada, em outros casos, clique em localizar e escolha o arquivo assinado e transmitido da ECF. 

Ressaltando que se a empresa estiver a obrigatoriedade da escrituração contábil, é necessário realizar a recuperação do arquivo da ECD do ano-calendário, pois, em outros casos, o PGE da ECF apresentará erro. 

Pronto! Feito esta recuperação, agora é fazer a validação, gerar para a entrega, assinar e transmitir a escrituração.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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