O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, não podendo ser enquadrado como renúncia fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. O autor do projeto é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Hoje, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia fiscal.
Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.
Essa classificação acarreta algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa.
Bertaiolli, porém, defende uma mudança nessa visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”.
O deputado lembra que as microempresas respondem pela maior parte dos empregos do País.
O parlamentar também afirma que a Constituição já determina isso. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte.
“Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, completa Bertaiolli.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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