Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor deve observar alguns critérios da categoria.

Dentre eles está o limite de faturamento, que deverá ser informado ao Fisco através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente. 

Esta é uma obrigação do empreendedor e garante a regularidade da empresa.

Devemos lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil  anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor.

No entanto, recentemente o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 com o objetivo de ampliar o limite para enquadramento como microempreendedor individual.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, mas veja neste artigo como pode ficar o novo faturamento caso ela seja aprovada. Aproveite para tirar suas dúvidas sobre o faturamento do MEI atualmente. 

Proposta 

Segundo a matéria apresentada pelo deputado, o novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 162 mil no ano anterior, ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

Diante disso, o projeto de lei precisará fazer alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa que, atualmente, possui como limite R$ 81 mil no ano anterior ou o R$ 6,75 mil por mês., para que o empreendedor se formalize e permaneça regular. 

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, afirmou o deputado. 

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Ultrapassasse o limite, o que fazer? 

Se você percebeu que o seu empreendimento está crescendo e no ano passado ultrapassou o limite permitido para a categoria, será preciso tomar certas decisões importantes para evitar penalidades ao longo de 2021. 

Mas não se desespere, saiba que existem algumas opções para resolver a situação: 

Até R$ 97,2 mil anual: se o seu faturamento atingiu este valor, é necessário fazer o pagamento da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI e ter apresentado a declaração (DASN-SIMEI) até o mês de dezembro de 2020. Desta forma, você conseguirá gerar uma segunda guia (complementar) que é referente ao excesso do faturamento no referido ano. 

Até R$360 mil: se o MEI ultrapassar o valor de R$ 97,2 mil e o faturamento ficar menor que R$360 mil, será considerado uma microempresa. Neste caso deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional. Além disso, é preciso transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração. 

Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: neste caso, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte e será necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime e, assim, evitar recolhimentos retroativos.

Desenquadramento 

Para fazer a mudança do enquadramento da empresa, é necessário comunicar a saída do regime até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso de faturamento.

Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, e buscar pela opção “Desenquadramento SIMEI” e seguir as orientações do site. 

Também é possível que ocorra o processo automático se o empreendedor fizer a alteração de dados no CNPJ que importem em: 

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
  • Abertura de uma filial.

Os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva, ou seja, se neste mês de janeiro o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011), o desenquadramento será realizado automaticamente e passará a ter efeito a partir de fevereiro. 

Após fazer o pedido de desenquadramento ou ter sido feito automático, o contribuinte pode confirmar a sua situação acessando o serviço consulta de optantes que está disponível no portal do Simples Nacional.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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