O vencimento do imposto devido, em função de compras interestaduais com diferença de alíquotas, fica postergado para o dia 15 deste mês, em vez do dia 3.  A regra vale para os optantes do Simples

Natal – As empresas que estão inscritas no Simples Nacional, regime unificado de arrecadação de tributos, terão um prazo adicional para quitar o ICMS devido no mês em função de compras realizadas em outros estados. Atendendo a um pedido do setor produtivo, o Governo do Estado decidiu adiar para o dia 15 deste mês a cobrança do valor referente à diferença de alíquota em operações interestaduais. O vencimento seria no último dia 3. A medida foi instituída pelo Decreto 30.459 , do dia 2 de abril de 2021, e vale para um universo de 119 mil contribuintes de ICMS do estado inscritos no regime simplificado.

Toda vez que uma empresa faz aquisição de produtos para revenda, para consumo ou mesmo insumos em outro estado, recai sobre essa operação a chamada diferença de alíquota, que, na prática, é o cálculo da diferença entre o imposto já recolhido no estado onde a compra foi realizada e o valor que seria recolhido se a aquisição fosse feita dentro do próprio estado onde a empresa está instalada. Essa regra se aplica em operações interestaduais de ICMS.  Esta é uma forma de repartição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

Sensível ao momento em que passa o setor produtivo diante da pandemia da Covid-19 e atendendo a esse pleito dos empresários, principalmente devido ao decreto em vigor até o último dia 04, em que só puderam funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, o Governo do Estado estabeleceu que a data para quitar essa diferença passa do dia 3 para o dia 15 deste mês, dando assim um prazo extra de 12 dias para as empresas de pequeno porte cumprirem com essa obrigação fiscal.

Por SET RN

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Fonte: Contabilidade na TV
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