A Caixa Econômica Federal retoma nessa semana o calendário de pagamentos do auxílio emergencial referente ao depósito em conta poupança social digital que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Além disso nessa semana começam os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família.
Já receberam em conta poupança digital os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Agora essa semana a Caixa realizará o pagamento para os nascidos em abril, maio e junho, bem como para os inscritos do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1.
Vejamos à seguir o calendário de pagamentos!
Calendário da semana
Nascidos em abril
Recebimento em conta poupança social digital: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico recebem a primeira parcela do auxílio dia nesta terça-feira (13).
Saque em dinheiro e transferência: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico poderão sacar e transferir a primeira parcela do auxílio dia 12 de maio (quarta-feira).
Nascidos em maio
Recebimento em conta poupança social digital: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico recebem a primeira parcela do auxílio dia 15 de abril (quinta-feira).
Saque em dinheiro e transferência: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico poderão sacar e transferir a primeira parcela do auxílio dia 14 de maio (sexta-feira).
Nascidos em junho
Recebimento em conta poupança social digital: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico recebem a primeira parcela do auxílio dia 18 de abril (domingo).
Saque em dinheiro e transferência: inscritos via aplicativo, site e CadÚnico poderão sacar e transferir a primeira parcela do auxílio dia 18 de maio (terça-feira).
Bolsa Família
Nessa semana também começam os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família, no entanto, apenas um grupo recebe essa semana.
NIS final 1
Beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação – NIS final 1, recebem a primeira parcela do auxílio dia 16 de abril (sexta-feira).
Consulta e contestação
Os trabalhadores que ainda não realizaram a consulta para verificar se estão aprovado para o auxílio emergencial 2021 precisam realizar à mesma nesta segunda-feira (12), isso porque caso o seu benefício tenha sido negado este ano, essa segunda é o último dia para realizar a contestação e tentar receber o benefício esse ano.
O processo de consulta é simples, basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o Portal de Consultas
- Nome completo
- Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
- Data de nascimento
- Clique em não sou robô e enviar
Caso o trabalhador tenha o benefício negado, aparecerá a informação “inelegível” logo em seguida será apresentado a opção “Contestar” para que o trabalhador possa tentar reverter o benefício negado.
O sistema permite apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, os critérios onde é possível haver atualização de dados. No mais, as parcelas canceladas também poderão ser revertidas através de decisão judicial, ou ainda por processamentos de ofício do Ministério da Cidadania.
Situações que permitem a contestação
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
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Fonte: Jornal Contábil
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