O Senado aprovou um Projeto de Lei que prorroga o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2020.
Com a alteração, o prazo passou de 30 de abril para 31 de julho.
O projeto ainda passará por análise da Câmara dos Deputados, mas muitos contribuintes já iniciaram o processo de declaração.
Antes de iniciar o processo, é importante se informar bem e procurar um contador, a fim de evitar complicações com a Receita Federal.
E um dos maiores questionamentos na hora de declarar o IR é em relação ao imóvel financiado.
Se o contribuinte financiou um imóvel no último ano, ele é obrigado a declarar o bem.
Este passo serve para comprovar que a aquisição do bem obedeceu aos trâmites legais.
Para tirar algumas dúvidas, a fintech de crédito imobiliário, CrediHome, separou algumas dicas para que o contribuinte compreenda o que levar em consideração na hora de prestar contas ao leão.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Antes de tudo, é importante saber se o contribuinte se enquadra entre as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda.
Os critérios da Receita Federal para a Declaração 2021 são:
- Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensão, INSS e outros;
- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (herança, indenização trabalhista, loterias, 13º salário, etc);
- Possuir bens com valor total maior que R$ 300 mil (além de seu imóvel, aqui também pode entrar seu carro ou outro bem de alto valor);
Depois de saber se o contribuinte atende os critérios de declaração, é preciso seguir os seguintes passos para declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda.
- Antes de tudo, é preciso baixar o programa adequado pelo site da Receita:
- Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
- Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
- No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
- a forma de pagamento;
- o valor pago na entrada;
- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
- o valor financiado;
- número de parcelas;
- linha de crédito;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- os valores correspondentes aos juros do financiamento;
- a taxa de corretagem da negociação.
São informações importantes para assegurar à receita que a sua compra seguiu todas as regras.
É importante lembrar que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.
Depois, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano.
Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
Evite um erro comum: saiba o valor de imóvel que deve ser declarado
Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber o que você gastou efetivamente naquele período, independente do tempo de financiamento.
O certo, portanto, é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário.
Atenção a este detalhe para você não cometer este erro, comum em muitas declarações de financiamento imobiliário.
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Fonte: Jornal Contábil
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