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O Simples Nacional foi criado para facilitar a abertura de micro e pequenas empresas.

Por conta disso, esse regime de tributação oferece vários benefícios aos empreendedores e, para aproveitar todas elas, muitos pensam em abrir mais de uma empresa neste regime, mas será que isso é possível?  

A nossa resposta para essa pergunta é: sim!

Você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, no entanto, é preciso observar as regras que se referem principalmente ao faturamento das empresas, que não podem ultrapassar o teto para o enquadramento no regime. 

Então, se você tem interesse em abrir mais uma empresa através do Simples Nacional e se manter regular perante o Fisco, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas!

Critérios para adesão

O Simples Nacional foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123, ficando conhecido como o regime tributário mais simplificado que é voltado especialmente para MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.

Mas, para que você possa escolher esse regime, é preciso observar informações como o faturamento anual da empresa, a atividade econômica e o tipo de empresa. Veja o faturamento permitido para cada porte de empresa: 

  • MEI: faturamento de até R$81 mil anual;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses;
  •  Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Simples Nacional: posso ter duas ou mais empresas neste regime?

Com essas informações em mãos é possível saber quanto de imposto a empresa deve pagar, por meio da Tabela do Simples Nacional onde constam as alíquotas conforme a natureza do negócio.

Elas são dividas em cinco anexos, para te ajudar, uma boa ideia é contar com a ajuda de um contador que possui experiência nesse assunto.

Abertura de empresas 

Falamos acima que é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso se atentar ao faturamento bruto.

Desta forma, não pode ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano. 

Mas atenção: há um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.

Estamos falando do MEI que possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018). 

Sócios

A mesma regra acima vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional. 

Então, se o limite de faturamento for ultrapassado, a empresa será desenquadrada do regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física. 

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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