Um estudo realizado pelo CNC, mostrou que houve um aumento de devedores no país, principalmente nesse momento de crise que estamos vivendo em meio a pandemia.
Muitas pessoas tiveram o CPF negativado no ano passado, um CPF pode permanecer negativado por aproximadamente 5 anos, ou seja, são dívidas em bancos, empréstimos e cartões também.
No entanto, o consumidor não pode pensar que depois de cinco anos o nome estará limpo e o mesmo terá crédito no mercado. Isso porque, na prática não funciona assim, na verdade, sua dívida não deixará de existir, o que acontece.
Quando a dívida é prescrita significa que seu nome será retirado do cadastro de proteção ao crédito, ou seja, passou 5 anos, sua dívida não pode ser cobrada na justiça, porém, os juros continuam correndo.
Nome Limpo depois de 5 anos
Em termos reais, seu nome não estará limpo, pelo contrário seu CPF, estará marcado no número de consumidores que estava em aproximadamente 66,3%.
O CPF negativado, vai causar dificuldades em adquirir crédito novamente, quando isto ocorre, significa que o score do cidadão estará baixo, o que vai cria problemas na hora da compra de produtos a prestação.
Uma dívida depois de 5 anos pode ser cobrada na justiça?
O que vai acontecer é que a empresa poderá continuar cobrando o direito de receber a dívida mesmo após o prazo ter terminado, sendo assim, a empresa poderá tomar alguns bens referente ao valor da dívida, como, carro, casa, entre outros.
O que vai mudar é a retirada do CPF do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, ressaltando que isto vale para as empresas que já haviam entrado com ação judicial, já para as empresas que não entraram com uma ação dentro deste prazo, a mesma não poderá fazer nada judicialmente.
Cobrança após 5 anos
Ao terminar o prazo, e a empresa não ter tomado nenhuma medida, a cobrança poderá ser feita através de carta, E-mail, notificações e também perdurar por um tempo indeterminado.
O que o consumidor precisar sempre fazer é evitar CPF negativado, cumprindo com suas obrigações, isso porque ficou bem claro que as dívidas após cinco anos não deixam de existir.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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