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O auxílio emergencial já começou a ser pago pela Caixa Econômica Federal. Já receberam a primeira parcela os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, através da Conta Poupança Social Digital. O saque em dinheiro e transferência somente poderá ser realizado em maio.

Os valores do auxílio emergencial poderão variar, de acordo com a composição familiar do beneficiário. Uma pessoa que mora sozinha, receberá R$ 150; Uma família com duas ou mais pessoas, receberá R$ 250; Uma família chefiada por mulher, receberá R$ 375.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O valor do auxílio emergencial tem provocado descontentamento por quem recebe e por políticos. Tanto é, que o ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, solicitou que o plenário da Corte possa avaliar uma ação instaurada pelo partido PCdoB relativo à redução dos valores pagos pelo governo em relação ao auxílio.

Para o partido existem ainda muitos questionamentos a serem realizados sobre a emenda que fixou limite de R$ 44 bilhões destinados ao custeio da nova rodada de pagamentos do benefício em 2021.

“Considerados a relevância da causa de pedir e o risco, agravado em virtude da crise sanitária que assola o país, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido de implemento da liminar”, declarou Marco Aurélio Mello.

O PCdoB também questiona o valor que está sendo pago no auxílio emergencial, que stá variando entre R$ 150 e R$ 375. O partido deseja, que o valor a ser pago pelo auxílio seja o mesmo do ano passado, ou seja, R$ 600.

O PCdoB está aguardando a manifestação do Advogado Geral da União André Mendonça e do também Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que em seguida o STF possa discutir o tema solicitado pelo ministro, o que ainda não há nenhuma previsão de acontecer.

O valor irá mudar?

Mesmo estando sendo discutido um aumento no valor do auxílio, a probabilidade de acontecer alguma alteração é mínima, levando em conta, que o tema em questão diz respeito ao Governo Federal e ao Poder Legislativo, ou seja, não cabe ao Supremo Tribunal Federal intervir nesse tipo de discussão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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