O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.
A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Além disso, não existe um capital social mínimo para sua abertura.
O que é o Empresário Individual?
O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa.
Sendo assim, não há a presença de nenhuma outra pessoa física nem jurídica.
Contudo, o empresário deve ficar atento e descobrir se preenche os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.
O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.
Quais as diferenças de EI para MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de um CNPJ atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.
Já o Empresário Individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Porém, quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.
Quem pode ser um empresário individual?
De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas.
Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Quem NÃO pode ser um empresário individual?
Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual, bem como servidores públicos.
Entre elas estão advocacia, engenharia e arquitetura.
Quais as vantagens de ser empresário individual?
As principais vantagens de ser Empresário Individual são:
- Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
- O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões. Existe ainda, a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser de R$ 78 milhões;
- Não existe limite na contratação de empregados, garantindo que sua empresa possa crescer.
Quais as desvantagens de ser empresário individual?
A principal desvantagem é, de fato, o uso do patrimônio pessoal do empresário para saldar compromissos financeiros.
Isso significa que uma dívida trabalhista, por exemplo, poderá ser saldada com dinheiro pessoal do empresário caso a empresa não tenha caixa para fazê-la.
Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio individual não é protegido.
O empresário também não pode transferir sua empresa, principalmente por meio de venda, de acordo com a legislação.
Isso pode ser um problema para um empreendedor que precisa mudar de estado ou até do país, por exemplo.
No caso da Empresa Individual, ela teria que ser encerrada apenas, a não ser em caso de falecimento ou por autorização judicial.
Como abrir uma empresa como empresário individual?
Para abrir empresa, é preciso formalizar o pedido de registro de Empresário Individual, sendo necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Para a formalização como Empresário Individual, o tempo e o valor pode variar de estado para estado, em São Paulo o prazo é de cerca de dez dias até a permissão para emitir nota fiscal e o valor, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, fica em cerca de R$ 91,05.
Se seu faturamento será de até R$ 360 mil por ano, você deve montar sua empresa no formato de MicroEmpresa (ME), já se seu faturamento ultrapassar esse montante e chegar a até R$ 3,6 milhões é necessário o cadastramento como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O procedimento de registro na Junta Comercial tem pequenas variações conforme a legislação de cada estado, mas os passos para a abertura da sua empresa no formato de Empresário Individual é basicamente o mesmo em todo o Brasil.
E depois dos registros?
Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio, porém é necessário mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.
A primeira é o cadastro na Previdência Social (mesmo se você não tiver funcionários).
Você deve ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa, o prazo para cadastramento é de 30 dias após a abertura do seu negócio.
A segunda etapa é providenciar a emissão das Notas Fiscais, se a sua empresa é de atividades industriais e/ou comércio, você deve ir à Secretaria de Estado da Fazenda, se for de prestação de serviços deve ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
Lembramos que ao se tornar um Empresário Individual é necessário contratar os serviços de um contador.
Muitos contadores oferecem assessoria na hora de abrir sua empresa, tornando o processo menos trabalhoso e burocrático para você.
E o registro legal do empresário individual?
O registro legal do Empresário Individual deve ser realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Física, é importante lembrar que ter o registro não permite que a sua empresa comece a operar instantaneamente, a empresa passa a existir, no entanto é necessária a conclusão de toda a formalização para que você possa iniciar seu negócio.
Os documentos que você deve apresentar são:
- Requerimento de Empresário Individual;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (em caso de homens);
- Requerimento Padrão (esse é um documento que o setor de cadastro de cada município irá fornecer);
- Ficha de Cadastro Nacional (Gerado pelo sistema da Junta Comercial);
- Algumas taxas e Alvarás (Bombeiro, Sanitário, Ambiental) serão exigidos, por isso se informe antes de realizar o pedido no seu Município.
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Matéria atualizada conforme legislação vigente à época da sua publicação, por Bianca Anelise Debiazi em 09/04/2021. Sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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