São tantas as dúvidas na hora de abrir um CNPJ, não é mesmo? Qual porte é o ideal para o meu negócio? Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou algo maior? E qual o regime tributário mais adequado? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Estes e muitos outros questionamentos povoam o pensamento dos empreendedores.
Será que eu posso abrir uma empresa no mesmo endereço onde já funciona outro CNPJ? Será que posso usar meu endereço residencial como endereço da empresa? E se eu quiser montar mais de uma empresa, quantas posso ter vinculadas ao meu nome? Se você também possui dúvidas como essas, nos acompanhe neste texto.
É possível ter duas empresas no mesmo endereço?
Eis uma pergunta de resposta complexa. Depende de várias questões, mas, a princípio, não existe impedimento legal para que duas empresas com diferentes CNPJs funcionem no mesmo endereço.
Entretanto, a recomendação é que conservem sua individualidade, ou seja, mantenham empregados, livros fiscais e insumos separados.
Mesmo assim, é importante inicialmente contatar a Prefeitura do município em questão para uma consulta prévia. Cada município possui personalidade jurídica própria e certa autonomia administrativa, por isso existem, a Prefeitura de São Paulo, do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e assim sucessivamente para cada cidade.
Além disso, toda região possui critérios próprios de zoneamento urbano e a instalação de seu negócio pode depender do tipo de atividade que irá desenvolver.
Pensando nisso, você deve consultar a Prefeitura referente ao município escolhido para a abertura do seu negócio.
Se você está começando, é bom prestar atenção para não ter problemas futuros. Caso sua empresa funcione em um mesmo local de outra e, em algum momento, os negócios se misturem, como por exemplo, compartilhar empregados ou uso comum de insumos, isto pode ser caracterizado como confusão patrimonial ou sucessão empresarial. E isso é grave?
A confusão patrimonial é quando o patrimônio se mistura e, no caso de dívidas ou atos ilegais, ambas podem ser responsabilizadas.
Já a sucessão empresarial é quando a empresa registrada por último no mesmo local é considerada como sucessora, ou seja, pode ser responsabilizada por débitos pendentes.
Sabe o ditado “seguro morreu de velho”?
E o endereço residencial pode ser o endereço da empresa?
A resposta é sim para grande parte dos empreendedores. O uso do endereço residencial é permitido, principalmente, para prestadores de serviços, pois, normalmente, o serviço é prestado em locais diversos, ou mesmo de casa, mas sem atendimento ao público ou colaboradores.
Atividades comerciais, como por exemplo comércio eletrônico, também estão sendo aceitos atualmente pelas prefeituras.
É o que acontece com Microempreendedores Individuais (MEI) e com pequenas empresas, desde que um dos sócios de fato resida no endereço, e a atividade seja permitida para o local.
Atividades comerciais e industriais, por exemplo, que possuem requisitos de vigilância sanitária e passam por fiscalizações, consequentemente, não poderão funcionar em endereços residenciais.
E quantas empresas posso ter em meu nome?
A dúvida sobre quantas empresas é possível ter em um mesmo nome também costuma assombrar empreendedores que desejam expandir os negócios.
E a resposta para ela é: depende. É possível ter dois ou mais negócios em seu nome, mas tudo depende do tipo de empresa que você deseja abrir.
Se a sua opção for uma empresa MEI, você não poderá participar de nenhuma outra empresa.
Já se o seu registro for como Empresário Individual (EI), você não poderá abrir outra empresa do mesmo tipo, mas poderá participar, como sócio, de empresas limitada (Ltda) ou abrir uma empresa tipo EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada ou até mesmo abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
E o oposto vale se você optar por EIRELI, ou seja, não poderá abrir outra empresa da mesma categoria, mas poderá abrir uma EI, uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, ou participar do quadro societário de empresas do tipo limitada.
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Fonte: Jornal Contábil
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