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Anualmente os microempreendedores individuais (MEI) devem fazer a prestação de contas anual do seu faturamento.

Isso é feito através do DASN-SIMEI, onde deve constar o valor total das vendas de produtos, a prestação de serviço no ano anterior e se houve a contratação de um empregado neste período. 

Vale ressaltar que esta é uma das principais obrigações do MEI, por isso, chamamos sua atenção para o prazo final da entrega que se encerra no dia 31 de maio.

Mas você sabe como fazer esse procedimento e que existem dois tipos de declaração?

Então, se você quer entender mais sobre esse tema, continue conosco, pois reunimos neste artigo as informações que você precisa para declarar em 2021. Boa leitura! 

Faturamento

Antes de falarmos sobre a declaração, é importante lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil  anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor.

Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. Assim, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar todas as movimentações relativas ao seu negócio no ano de 2020. 

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Vale ressaltar que é através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.

Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país. 

Tipos de declaração

Dentro da declaração anual, temos dois tipos de  DASN-SIMEI, sendo assim, veja quando elas devem ser utilizadas: 

Normal: esta opção deve ser entregue de forma habitual, e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário.

O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte; 

Especial (extinção): neste caso, deve ser selecionada no caso de “extinção do CNPJ” quando for feita a baixa do CNPJ enquanto for optante pelo SIMEI. Mas tenha atenção à duas situações:

  • Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, deverá ser entregue a DASN-SIMEI situação normal.
  • Se a baixa do CNPJ ocorrer após o desenquadramento do SIMEI, no mesmo ano-calendário, a DASN-SIMEI deverá ser situação normal. Os prazos de entrega são:
  1. até o último dia do mês de junho: quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;  
  2. Até o último dia do mês subsequente à extinção: nos demais casos;

Como declarar?

Para fazer a sua declaração é necessário acessar o programa DASN-SIMEI através do Portal do Simples Nacional na internet.

Depois, busque pelo menu SIMEI – Serviços e escolha a opção “Cálculo e Declaração” para ser direcionado à Declaração Anual para o MEI.

Assim, você deverá preencher com todas as informações do empreendimento como o faturamento total anual da sua empresa no campo “Valor da Receita Bruta Total”. 

Não se esqueça de preencher o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim, o programa disponibilizá a funcionalidade de transmissão. Neste momento, também é possível fazer a impressão do recibo de entrega, além do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à tributação da Receita Bruta excedente.

Em caso de entrega após  dia 31 de maio para a declaração normal, também deve ser emitido o DARF para pagamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega). 

Muitos empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham feito as respectivas declarações nos anos anteriores.

Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.

Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”. 

A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio. 

E se eu deixar de declarar?

A multa é calculada a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente, sendo assim, o cálculo da MAED é feito com da seguinte forma:

  • 2% x número de meses em atraso;

Assim, o valor da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%.

Mas vale ressaltar que, além da multa, o MEI também fica impedido de emitir o DAS mensal e, por isso, não conseguirá pagar os impostos referentes à categoria, como o INSS, ISS e ICMS. 

Além da inadimplência, o MEI irregular também perde benefício como a possibilidade de emitir notas fiscais, além de contratar um funcionário e ter acesso à aposentadoria, auxílios e pensão paga pela Previdência Social.

O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso. Se persistir nesta situação e houver débitos em aberto, é feita a baixa do MEI

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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