Os motoristas profissionais foram os mais beneficiados com as novas regras da CNH, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A Lei 14.071/20 alterou 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando algumas punições foram flexibilizadas, no entanto, a legislação ficou mais rígida em diversos pontos.
Os motoristas profissionais tiveram um benefício com a mudança das regras no sistema de pontuação que permite agora um total de 40 pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes de ter o direito de dirigir suspenso.
Mudanças na CNH
Confira a nova validade
CNH com 10 anos de validade: Condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
CNH com 5 anos de validade: Condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
CNH com 3 ano de validade: condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.
O motorista precisa tomar certos cuidados, isso porque, os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação. Por exemplo, o motorista com 35 anos que tiver sua CNH vencendo este mês, será necessário realizar a renovação para então sua Carteira de Motorista ganhar a validade de 10 anos, ou seja, os prazos atuais precisam ser respeitados.
Novo pontuação
Aqui houve uma verdadeira chiadeira, a polêmica ficou por conta do novo limite de pontuação da CNH. As mudanças permitem os condutores possam atingir 40 pontos, e continuar dirigindo, entretanto, serão obrigados a respeitar as regras para conseguir chegar aos 40 pontos sem ter a licença de motorista suspensa:
20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
30 pontos: Motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
40 pontos: motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderá acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.
A penalização terá uma variação de dois a oito meses, caso ocorra novamente, poderá variar entre oito e dezoito meses, para ocorrer a suspensão direta.
Sendo que os motoristas profissionais vão estar sempre na regra de 40 pontos, independente da violação. Os caminhoneiros foram os que mais solicitavam esta mudança, que acabou acontecendo.
Porte da CNH
Agora, na da fiscalização, o motorista vai precisar estar bem ligado em relação ao porte da CNH. O motorista não é mais obrigado a estar com a Carteira de Habilitação, no entanto, deverá tomar cuidado, porque isso só será possível, se a fiscalização consiga comprovar em seu sistema que o motorista é habilitado e que esteja com o documento em dia.
Mudanças no processo de obtenção da CNH
Agora para obter a CNH, não será mais necessário ter aulas noturnas. Também caso você seja reprovado no exame teórico e prático, não precisará mais esperar para aguardar uma nova tentativa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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