Na sessão de quarta-feira (12), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela aplicação da tese de repercussão geral se desse a partir da data do julgamento do mérito, em 2017.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na quarta-feira (12) pela modulação dos efeitos do julgamento em que o Plenário fixou a tese de que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Para a relatora, a decisão deve valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral (Tema 69).
Na sessão de hoje, o Plenário começou a julgar os embargos de declaração opostos pela União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) questiona a interpretação de conceitos levantados no acórdão e pede que os efeitos da tese sejam aplicados somente após a data de julgamento dos embargos. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (13), com os votos dos demais ministros.
Em seu voto, a ministra observou que, em razão do efeito vinculante da sistemática de repercussão geral, é necessário o balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários. Dessa forma, ela acolheu, em parte, o pedido da União e propôs que a tese só seja aplicada a partir da data de sua formulação, ressalvados casos ajuizados até o dia da sessão de julgamento do mérito do RE.
GT/CR//CF
Processo relacionado: RE 574706
Por STF
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Fonte: Contabilidade na TV
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