Estar com o status do CPF “pendente de regularização” significa que a sua declaração foi retida pelo fisco, isto é, caiu na malha fina da Receita Federal.
Ou, caso esta não seja a sua situação, você pode estar “devendo” o envio de alguma declaração anual ao órgão federal.
Lembrando que o contribuinte tem o prazo de cinco anos para enviar as declarações atrasadas.
Por isso, mesmo que você tenha enviado a documentação referente a este ano, o seu CPF pode estar irregular pela falta de declarações antigas.
Sendo assim, caso encontre dificuldades para financiar imóveis, prestar concursos públicos ou mesmo para emitir o passaporte, por exemplo, busque consultar seu Cadastro de Pessoa Física, o CPF.
Durante a pesquisa, o contribuinte consegue entender qual o motivo do problema com o documento e, por isso, consegue regularizar a situação.
Para cada status do CPF existe uma solução diferente. Vamos entender tudo isso com detalhes?
Como consultar o CPF na malha fina da Receita Federal?
Consultar o documento de Cadastro de Pessoa Física no site da Receita é bem simples, bastando seguir os passos abaixo.
- Acesse a página de Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
- Depois, basta preencher os dados solicitados, o número do CPF que deseja consultar e a data de nascimento do dono do documento.
- Após o preenchimento, clique na caixinha “Eu não sou um robô”.
- O sistema, então, exibirá um comprovante da situação cadastral do contribuinte.
Pronto! Simples, não é mesmo?
E o que significa cada situação cadastral do CPF?
- Pendente de regularização: problemas com o fisco pela não-entrega de declaração ou o contribuinte caiu na malha fina.
- Cancelado: em situações de perda ou roubo de documentos. Cancelamento concedido judicialmente ou por meio administrativo, ou numeração repetida em cadastros distintos.
- Nulo: quando há fraude.
- Título de falecido: a Receita Federal verifica e confirma o falecimento do titular.
- Suspenso: problemas com o cadastro do documento, por informações incompletas ou incorretas.
As consequências de estar com o CPF irregular são:
- dificuldades para financiamentos e empréstimos bancários;
- negativação do crédito para compras ou emissão de cartões de crédito;
- proibição para emitir passaporte ou renovação;
- impossibilidade para prestação de concurso público ou inscrição em universidades;
- inviabilização de contas bancárias, para movimentação ou abertura de novas contas, sejam elas: correntes, poupanças ou digitais;
- negação ao recebimento de aposentadorias e programas governamentais, como o auxílio emergencial, por exemplo; e
- impossibilidade em retirar os prêmios ganhos com loteria.
Como regularizar o CPF na Receita Federal?
Para cada um desses status descritos acima, existe uma solução específica para regularizar as pendências do CPF.
Para o contribuinte que caiu na malha fina, a solução é simples: basta entrar no programa por meio do qual fez o envio da declaração e observar o motivo que levou o documento a ser retido pelo fisco.
Caso seja informação incompleta ou incorreta, basta enviar uma declaração retificadora ou fazer o envio dos documentos faltantes.
Após isso, basta agendar uma visita a uma agência da Receita e comprovar o envio da retificação.
Em situações como falta de pagamento de Imposto de Renda, o contribuinte precisa emitir um novo DARF e fazer a quitação do mesmo. Depois, deve agendar uma visita ao fisco para comprovar o pagamento efetuado.
Para ambas as situações, o agendamento pode ser feito online e, durante o processo, é preciso informar a necessidade da visita, solicitando a regularização do CPF.
Se o contribuinte não comparecer no prazo de 90 dias, após o agendamento, a solicitação para regularizar o CPF será anulada.
Outra maneira simples de regularizar o CPF é acessando o site da Leoa, plataforma online que auxilia o contribuinte de maneira rápida e prática a regularizar a situação de malha fina.
Basta preencher os dados solicitados na plataforma, para que os especialistas da Leoa analisem o caso detalhadamente, descobrindo o que precisa ser retificado e corrigido.
Para evitar multas, os especialistas pedem um prazo de no máximo 30 dias para situações mais complexas, para entender e encontrar a solução de cada caso.
Documentos necessários para regularizar o CPF
Ao solicitar uma visita ao fisco, é importante que o contribuinte saiba quais documentos levar para regularizar seu CPF.
Portando os documentos corretos, o contribuinte aumenta as chances de deixar a agência com todo processo resolvido, sem maiores dificuldades.
Confira a relação de documentos necessários!
a) Menores de 16 anos, tutelados, curatelado ou sujeito a guarda judicial precisam de:
- documento de identificação do menor que comprove filiação, data de nascimento e naturalidade;
- documento de identificação do tutor, responsável pela guarda ou pais biológicos;
- documento que comprove a guarda, tutela, conforme o caso de incapaz ou interditado; e
- número de inscrição do CPF.
b) Maiores de 16 anos precisam de:
- documento de identificação do contribuinte que comprove filiação, data de nascimento e naturalidade; e
- número de inscrição do CPF.
c) Entre 18 e 69 anos de idade precisam de:
- documento de identificação do contribuinte que comprove filiação, data de nascimento e naturalidade;
- número de inscrição do CPF;
- título de eleitor; e
- protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove a inexistência da obrigatoriedade do alistamento.
d) Para pedidos de regularização feitos por procurador é preciso:
- documentos particulares descritos nas opções anteriores;
- documento de identificação do procurador e documento que comprove a inscrição do CPF do mesmo; e
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
Obs: Instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
e) Para pedidos de regularização feitos em representação diplomática brasileira é necessário:
- documentos particulares descritos nas opções anteriores;
- documentos do procurador como solicitado nas opções anteriores; e
- preenchimento e apresentação do seguinte formulário: “Ficha Cadastral de Pessoa Física“
Pronto! Independentemente de qual seja o seu caso, leve os documentos necessários e compareça à agência federal, conforme agendado online.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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