O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, ele tem como o objetivo buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
No artigo de hoje vamos te ensinar como realizar a consulta do PIS pela internet, confira conosco.
Consultar o PIS através da internet
Muitos brasileiros desejam realizar a consulta do seu PIS, por isso confira 3 opções de consulta que podem ser realizadas totalmente online, Veja abaixo:
- Site Caixa Econômica Federal
A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.
- Acesse: Caixa PIS Trabalhador;
- Clique em “Consultar Pagamento”;
- Insira seu CPF, NIS ou E-mail e sua senha;
- Clique em “Não sou um robô”
- Em seguida clique em “Acessar”.
Obs: Caso não tenha senha cadastrada ou tenha esquecido a sua senha, clique em “Cadastrar/ Esqueci Senha” e siga os passos solicitados.
- Site INSS
A segunda maneira de realizar a consulta do PIS de maneira online é por meio do site do INSS. Confira o passo a passo:
- Acesse: Meu INSS;
- Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar”;
- Insira seu CPF e clique em “Próximo”
- Insira sua senha;
- Verifique seu PIS.
- Aplicativo Caixa
Para finalizarmos, uma das opções que realizar a consulta por meio do Aplicativo da Caixa. Veja abaixo como fazer:
- Baixe o aplicativo através do Google Play (Para sistema operacional Android) ou App Store (Para sistema operacional IOS);
- Insira seu CPF ou PIS e clique em Acessar.
- Confira todas as informações sobre seu PIS.
Regras para receber o abono
O abono salarial do PIS/Pasep não destina a todos aqueles que realizam atividades laborais, é preciso se enquadrar em todas as exigências do benefício, confira:
- Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado
Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
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Fonte: Jornal Contábil
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