O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, ele tem como o objetivo buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

No artigo de hoje vamos te ensinar como realizar a consulta do PIS pela internet, confira conosco. 

Consultar o PIS através da internet

Muitos brasileiros desejam realizar a consulta do seu PIS, por isso confira 3 opções de consulta que podem ser realizadas totalmente online, Veja abaixo: 

  1. Site Caixa Econômica Federal

A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.

  • Acesse: Caixa PIS Trabalhador;
  • Clique em “Consultar Pagamento”;
  • Insira seu CPF, NIS ou E-mail e sua senha;
  • Clique em “Não sou um robô”
  • Em seguida clique em “Acessar”.

Obs: Caso não tenha senha cadastrada ou tenha esquecido a sua senha, clique em “Cadastrar/ Esqueci Senha” e siga os passos solicitados.

  1. Site INSS

A segunda maneira de realizar a consulta do PIS de maneira online é por meio do site do INSS. Confira o passo a passo:

  • Acesse: Meu INSS;
  • Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar”;
  • Insira seu CPF e clique em “Próximo”
  • Insira sua senha;
  • Verifique seu PIS.
  1. Aplicativo Caixa

Para finalizarmos, uma das opções que realizar a consulta por meio do Aplicativo da Caixa. Veja abaixo como fazer: 

  • Baixe o aplicativo através do Google Play (Para sistema operacional Android) ou App Store (Para sistema operacional IOS);
  • Insira seu CPF ou PIS e clique em Acessar.
  • Confira todas as informações sobre seu PIS.
Como realizar a consulta do PIS/PASEP pela internet

Regras para receber o abono

O abono salarial do PIS/Pasep não destina a todos aqueles que realizam atividades laborais, é preciso se enquadrar em todas as exigências do benefício, confira:

  • Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado

Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

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Fonte: Jornal Contábil
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