O salário mínimo segundo a Constituição terá que manter o poder de compra do trabalhador. Até o ano de 2019 era reajustado conforme uma fórmula que previa o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, a soma das riquezas produzidas no país – de dois anos antes mais a inflação oficial do ano anterior.
No entanto, no ano passado, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), passou a usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019 para definir o valor de R$ 1.045 para o mínimo.
Em 2020, o INPC encerrou em 5,45%, puxado pela inflação dos alimentos, o valor do mínimo deveria ser R$ 1.102, entretanto, o governo manteve até agora, o valor de R$ 1.100, ou seja, não incorporou a diferença de R$ 2 ao salário mínimo. Não fazendo isso antes do fim do ano, o resíduo será incorporado ao salário mínimo em 2022.
Há uma previsão que o salário mínimo em 2022 seja de R$ 1.147 (não terá aumento acima da inflação), conforme já divulgou o Ministério da Economia. O reajuste já consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, que foi enviado ao Congresso Nacional, no dia 15 de maio.
Para o reajuste, o governo segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.
Lembrando que o valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano. É obrigação do presidente da República publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte, como manda a legislação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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