A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, para facilitar a formalização das atividades econômicas desenvolvidas por autônomos no país.
Mas, assim como os demais regimes, o empreendedor também deve cumprir alguns critérios para se formalizar como MEI.
Dentre os principais, podemos destacar o faturamento da empresa que deve ser de até R$81 mil por ano, além de desenvolver atividade permitida pela categoria. Além disso, o interessado não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador de outro empreendimento.
Se você cumpre esses requisitos, saiba que essa categoria possui uma série de vantagens e vamos te contar as cinco principais neste artigo. Continue conosco e boa leitura!
Vantagens do MEI
Logo que você decide se tornar um MEI, já pode contar com uma das vantagens desse regime, que é a facilidade em se registrar como microempreendedor individual. Veja como funciona:
Cadastro MEI: para se tornar um MEI, você não precisa sair de casa ou do seu escritório, pois, tudo é feito online e de graça, através do Portal do Empreendedor. Assim, basta acessar a plataforma e informar seus dados e da empresa.
Depois disso, confirme as informações e será gerado o Certificado do MEI, que se trata do documento que comprova o registro.
Serviços: ainda através do Portal do Empreendedor, é possível ter acesso à vários serviços que fazem parte da rotina do MEI. São eles:
- Emissão de guias mensais para pagamento;
- Alteração de dados cadastrais da empresa;
- Nota fiscal;
- Informações sobre Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Informação sobre qualificação do MEI;
- Informação sobre créditos;
- Crédito emergencial devido à pandemia;
- Informação sobre programas de incentivo ao empreendedor;
- Atividades do MEI;
- Legislação;
- Estatísticas;
- Parcerias;
- Baixa do MEI, etc.
Pagamento de impostos: assim como as demais empresas, o MEI também deve fazer o recolhimento de impostos para manter o negócio em dia.
Mas, nesta categoria, o recolhimento também é simplificado e os impostos, assim como os valores variam conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Veja como fica:
- Contribuição ao INSS/Previdência Social;
- ICMS para as atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual;
- ISS para as atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal;
Desta forma, os valores são fixos, variando entre R$56 e R$61 que deve ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também facilita o pagamento.
Benefícios previdenciários: ao recolher todos os impostos em dia, o MEI têm acesso à cobertura previdenciária. Assim, poderá solicitar os seguintes serviços quando for necessário:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio – doença;
Também são concedidos benefícios aos dependentes do MEI. Veja o que é possível solicitar:
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte;
Contratação de funcionário: o MEI que precisa de ajuda para cumprir com as suas atividades diárias, também pode fazer a contratação de um funcionário. Neste caso, o trabalhador terá acesso a todos os direitos reservados àqueles que possuem carteira registrada através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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