Os advogados Henrique Paslar e Caio Schunck, do escritório Zürker, observam que o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) da prefeitura de São Paulo, instituído pela Lei 17.557, ainda não regulamentada, é uma boa oportunidade para a regularização de dívidas com o município.
Explicam que são contemplados os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Sobre os débitos consolidados no PPI 2021 serão concedidos os seguintes descontos relativos aos débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
No tocante aos débitos não tributários: redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
Os pagamentos podem ser feitos em até 120 parcelas mensais, sendo que o valor de cada uma será acrescido pela variação da Selic, calculada a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as jurídicas.
O valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.
O pedido para ingresso no PPI poderá ser feito até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da lei.
Contudo, tal regulamentação ainda não foi editada.
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Fonte: Jornal Contábil
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