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Por norma, a partir do momento em que a pessoa alcança a maioridade civil, ou seja, atinge os 18 anos, ela passa a ser considerada capaz de prover o próprio sustento, pela justiça. Sendo assim, o dever dos pais de pagar uma pensão alimentícia se extingue, logo a resposta para o título deste artigo é não, todavia, existem adendos a respeito deste assunto.

É importante entender que aquele que possui esse dever, não o perde de forma instantânea. Isto porque, é preciso realizar uma solicitação para o encerramento do dever, no juízo em que foi dada a determinação da pensão alimentícia. 

Contudo, há casos, em que após atingir a maioridade, o filho ainda não consegue garantir o próprio sustento. Assim sendo, a pessoa pode tomar alguns caminhos na justiça, conforme a situação. Entenda a seguir.

A pensão alimentícia é devida para filhos maiores de idade? Entenda
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Entendendo que a partir do momento em que se atinge os 18 anos de idade, cabe somente ao filho prover o seu sustento. Contudo, caso ele não consiga garantir isso, o filho deve comprovar isso, judicialmente, alegando meramente o vínculo parental, mas é importante saber que não será mais na obrigação alimentícia. 

Sendo assim, o filho que ainda depender do auxílio financeiro dos pais, pode realizar um pedido judicial, alegando alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, por exemplo, (seja uma incapacidade de natureza física, mental, sensorial ou intelectual). 

Ademais, esse pedido pode ser feito, caso o filho esteja estudando. Nesta ocasião, o auxílio financeiro é destinado para bancar os estudos de nível superior ou técnico. Cabe salientar, que esta categoria de custeio costuma ser devido até os 24 anos de idade dos dependentes.

Conteúdo por Lucas Machado

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Fonte: Jornal Contábil
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