Uma recente mudança na lei que originou o auxílio emergencial no ano passado pode beneficiar os pais solteiros ou homens que sustentavam sozinho suas famílias que tinham pelo menos um filho menor de idade. A possibilidade vem a liberar mais R$ 3 mil para os beneficiários que estavam na condição de provedor do lar na época em que às cinco primeiras parcelas do benefício era de R$ 600.
Apesar dessa nova mudança, juristas discordam que a aplicação da lei para o pagamento dos valores retroativos das cinco primeiras parcelas de R$ 600, pois as mesmas já terminaram.
Entenda a situação
O presidente, Jair Bolsonaro, em julho de 2020 vetou uma lei que beneficiária o recebimento de duas cotas por parcelas (R$ 1.200) para homens e mulheres provedores do lar de famílias monoparentais. Contudo, foi mantida a regra que beneficiou diversas mulheres. Entretanto, o Congresso Nacional derrubou esse veto no dia 1º de julho de 2021, decisão essa que por estar muito atrasada acabou trazendo mais confusão ainda ao tema.
Partindo do entendimento da lei que acabou sendo atualizada agora no dia 1º de junho, o homem que esteja solteiro e seja provedor do valor, que no ano passado recebeu às cinco primeiras parcelas com valor de R$ 600 em 2020, deveria, na verdade, ter recebido R$ 1.200, ou seja, ficando sem receber um total de R$ 3 mil.
Vale lembrar ainda, que as parcelas residuais não são inclusas na soma, ou seja, às quatro últimas parcelas de R$ 300, pois o veto derrubado no Congresso altera a regra somente das cinco primeiras parcelas.
Haverá o pagamento retroativo?
Não há nenhum parecer oficial por parte do governo, se os beneficiários receberam os valores retroativos no valor de R$ 3 mil para os homens provedores do lar. Além disso, não foi estabelecido também como essa diferença de valores poderia ser paga para quem tem direito.
O UOL, entrou em contato com o Ministério da Cidadania que é responsável pelo auxílio emergencial, mas o ministério não se pronunciou, bem como a Caixa Econômica Federal não deu nenhum parecer sobre o caso.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações UOL
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Fonte: Jornal Contábil
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