A pensão alimentícia é um direito dos filhos até que eles se tornem maiores, ou então em situações onde estão estudando até que completem a idade de 24 anos, ou terminem os estudos.
No entanto, quando a filha engravida ela continua tendo direito a pensão alimentícia? No artigo de hoje esclareceremos essa dúvida.
Minha filha engravidou, tenho que continuar pagando pensão?
É preciso que você entenda que durante todo o período em que sua filha possui direito ao recebimento da pensão alimentícia ocorreu a gravidez, isso não leva à exoneração do pagamento da pensão.
Entretanto, para que não ocorra a exoneração é preciso que sua filha não esteja em uma relacionado de união estável ou casamento.
Minha filha está vivendo uma união estável, posso deixar de pagar a pensão?
Como mencionado anteriormente, caso sua filha esteja grávida isso não leva a perda da pensão alimentícia, entretanto se ela viver uma união estável ou casamento, pode sim, haver a desoneração da pensão.
Confira o art. 1.708 do Código Civil que diz:
“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”
Ressalto que para que ocorra a exoneração da obrigação de pagamento da pensão alimentícia é preciso um processo judicial, pois ela não acontece de maneira automática.
Lembrando que caso aquele que realiza o pagamento simplesmente deixa de realizá-lo, ele fica sujeito a ação de execução de pensão alimentícia, sendo atualmente possível a sua inscrição em Cadastros de Proteção ao Crédito, conforme atual entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).
Com informações de Dra. Elayne Cristina da Silva Moura — Advogada Campo Grande — MS.
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Fonte: Jornal Contábil
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