Entender o que significa cada termo do Imposto de Renda auxilia o contribuinte a preencher a declaração com mais segurança, pois é bem comum que o declarante fique confuso com os inúmeros termos utilizados pelo fisco e pelos contadores que atuam na área de Imposto de Renda.
Apesar de muitos, os termos são de fácil compreensão e, após aprender o significado das principais palavras usadas aqui conosco, declarar o seu imposto ficará mais simples.
Vamos conferir então?
Abono pecuniário
Popularmente, nas empresas, este termo é conhecido pelos trabalhadores como sinônimo de “vender as férias”, isto é, quando o colaborador decide converter 10 dias de férias em pagamento.
Assim, o colaborador deve informar na sua declaração o abono pecuniário recebido no ano-calendário.
Saiba que este valor não sofre tributação, uma vez que o Leão pode tributar apenas os valores que aumentaram ou interferiram de alguma forma no patrimônio geral do contribuinte.
Por isso, a tributação do abono pecuniário ou de férias indenizadas é irregular e pode ser contestada junto à Receita Federal.
Acréscimo patrimonial
É o aumento do patrimônio de acordo com a renda do contribuinte. Em outras palavras, é todo rendimento líquido declarado, seja ele tributável, não tributável ou sujeito a tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas.
É preciso ter cuidado ao declarar o acréscimo patrimonial, pois este deve ser sempre menor que os rendimentos líquidos declarados.
Isto porque, caso o aumento do patrimônio seja maior que os rendimentos declarados, caracteriza-se “aumento patrimonial a descoberto” e está sujeito a tributação pelo fisco.
Se isso acontecer, é preciso enviar uma declaração retificadora, explicando e comprovando que houve erros de digitação na ficha de “Bens e Direitos”.
Caso contrário, pode ser considerado como sonegação fiscal por parte do contribuinte.
Alienação
É quando um bem ou direito é transferido de uma pessoa para outra, independentemente do valor ou do item transferido.
Pode-se caracterizar alienação fiduciária, transferências realizadas de bens ou direitos de um devedor ao seu credor. Isto é, quando o comprador adquire um bem a crédito e o credor resgata a garantia, proibindo o devedor de negociar o bem com terceiros.
Alienação de bens e direitos
É tudo o que caracteriza compra e venda, doações em pagamentos, desapropriação, doação, promessa de compra e venda, promessa de cessão de direitos, cessão de direitos ou contratos.
O que os contribuintes não sabem é que a declaração referente a alienação de bens e direito deve ser feita no mês subsequente ao que foi comprado/vendido/doado. E não nos meses entre abril e junho, quando se envia a declaração anual.
Outro fator importante a ser esclarecido é que nem todas as alienações são sujeitas ao pagamento de IR e entram neste quesito apenas aquelas alienações que obtiveram ganho de capital em sua transição.
Alienação de moeda estrangeira
Toda e qualquer alienação realizada em moedas de outro país, de modo que os valores ganhos nessas transações têm tributação com alíquota de 15%, mas somente quando o total for superior a US$ 5 mil.
Quando realizada em outra moeda, a alienação é convertida no mesmo dia para o dólar americano e, em seguida, para o real de acordo com a cotação média mensal do dólar para compra.
Alimentandos
São os filhos de pais separados, divorciados judicialmente ou por meio de escritura pública, que recebam pensão alimentícia.
É válido lembrar de eles não devem estar sob a guarda do contribuinte, ou seja, para incluir alimentandos na sua declaração, a guarda judicial deve estar com o ex-cônjuge ou outro responsável.
Alíquota
É o percentual que deverá ser aplicado na base de cálculo para resultar no valor de um tributo em cada faixa de rendimento.
Para aqueles que receberam até R$ 33.919,80 no prazo de um ano, devem pagar 7,5% deste valor como Imposto de Renda, ou seja, essa porcentagem é o que chamamos de alíquota.
Cada faixa de rendimento possui sua própria alíquota, que deve ser calculada com base nos rendimentos (sem a parcela a deduzir).
Ano-calendário
Diz respeito ao ano anterior ao do envio da declaração, isto é, ao ano que corresponde aos dados da declaração. Por exemplo, se estamos no ano de 2021, o ano-calendário de referência para o envio da declaração será o ano passado, ou seja, 2020.
O ano-calendário também pode ser conhecido como ano-base. Porém, não deve ser confundido com o ano-exercício. A diferença entre eles é bem simples: o ano-exercício é a palavra referente ao ano em que a declaração está sendo preenchida.
Utilizando o exemplo anterior, o ano-exercício é 2021 e o ano-calendário 2020.
Aplicação financeira
Investimento realizado em instituições financeiras com o objetivo de obter rendimento, seja fixo ou variável.
Dentro desse termo existem outros quatro, que diferenciam as aplicações financeiras de acordo com o período de permanência em cada uma delas.
Cada um destes quatro também possuem tributações diferentes, com alíquotas (as porcentagens sobre o valor total do IR, lembra?) que variam de acordo com a tabela regressiva.
Sendo assim, os tipos de aplicação financeira são: fundo de ações, fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos imobiliários.
Atividade rural
Aqui, encaixam-se atividades agrícolas, pecuária, exploração e extração de vegetais e animais, atividades zootécnicas, produtos utilizando matéria-prima da área explorada e pesca.
A declaração pode ser preenchida como Pessoa Física ou Jurídica e deve ser escolhida pelo contribuinte de acordo com as vantagens financeiras em cada situação.
Os produtores rurais que optarem pela declaração de Pessoa Jurídica são beneficiados em alguns aspectos, como na compensação total e sem prazo do prejuízo fiscal.
Base de cálculo
Pode-se dizer que base de cálculo é o montante sobre o qual se aplica a alíquota para saber a quantia certa de imposto a pagar
Bens e Direitos
Tudo o que for de propriedade e faça parte do patrimônio do contribuinte, seja imóvel, carro, moto, direitos autorais de músicas, patentes de inovação tecnológica, etc.
Além das propriedades do contribuinte, é imprescindível o registro sobre os bens e direitos dos dependentes do declarante, mantendo assim a transparência perante a Receita Federal.
Bens imóveis
Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, lojas, galpões, prédios ou outras construções, sejam em zonas rurais ou urbanas.
Bens móveis
Aquilo que pode ser transportado, carro, moto, barco, lancha, jet ski, joias, quadros e esculturas de artes, etc.
Carnê-Leão
Trata-se de recebimentos mensais, vindos ou não do exterior, que devem ser reportados ao fisco. Dentro desses recebimentos, estão a pensão alimentícia e também os aluguéis de casa.
Isto é, o declarante que tiver casas alugadas e receber mensalmente o pagamento do aluguel destes imóveis, deve utilizar o Carnê-Leão para manter as transações e os recolhimentos em dia com a Receita.
Resumidamente, a regra é clara: quem recebe, qualquer valor, de pessoa física, sem imposto retido na fonte deve utilizar e declarar IR através do carnê-leão.
CNPJ
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é uma numeração única, que tem a finalidade de identificar a entidade (empresa, associação, bancos, etc.), junto ao Leão.
É através do CNPJ que a Receita Federal diferencia as Pessoas Jurídicas das Físicas e mantém-se a par das negociações realizadas, acompanhando a movimentação financeira.
Comprovante de rendimento
São os documentos apresentados pelos declarantes à Receita Federal, comprovando os rendimentos descritos na declaração do Imposto de Renda.
Todo rendimento que for especificado na declaração deve ser representado por um comprovante que contenha as mesmas informações que as descritas.
Dessa forma, evita-se que o contribuinte caia na malha fina por incoerência ou informações incorretas.
Contribuição patronal
É o valor pago pelo empregador à Previdência Social. Esse valor é calculado de acordo com a remuneração de cada colaborador da empresa, mas sem descontar do montante mensal recebido pelo funcionário.
Contribuinte
Denomina-se contribuinte aquele que tem obrigação tributária e por lei deve quitar os tributos junto aos cofres públicos.
Isso porque os contribuintes são aqueles que contribuem pagando os impostos, sejam municipais, estaduais ou federais.
Contribuinte incapaz
São pessoas que não podem ou não conseguem ser responsáveis pelas suas questões jurídicas, sendo incapacitadas por algum motivo físico ou mental.
Nestes casos, os responsáveis, ou tutores judiciais, devem representar o incapaz, preenchendo e enviando a declaração ao fisco.
Contribuinte menor emancipado
Aquele contribuinte que mesmo não atingindo a maioridade, ou seja, 18 anos, tem deveres e direitos de um cidadão maior de idade e, portanto, deve declarar e é responsável pelas informações que são descritas na declaração.
Porém, caso precise ou queira, é possível continuar como dependente na declaração dos pais ou responsáveis.
Crédito tributário
De acordo com o Direito Tributário, é o vínculo que obriga o contribuinte (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) a pagar o tributo ou a penalidade pecuniária.
Em outras palavras, é quando o Estado põe o tributo que está em aberto no papel, ou seja, oficializa o tributo que precisa ser pago, formalizando o crédito tributário obrigatório.
DARF
É o Documento de Arrecadação da Receita Federal, ou seja, através da emissão deste documento é que os contribuintes, sejam Pessoa Física ou Jurídica, quitam seus tributos com o Leão.
O DARF permite que o declarante faça o pagamento do imposto, das taxas e outras contribuições em geral em uma única guia.
Day Trade
São ações compradas e vendidas no mesmo dia e devem ser especificadas na declaração do Imposto de Renda.
O investidor precisa entender essas normas para declarar corretamente suas transações, uma vez que a Receita Federal recebe informações referente aos movimentos financeiros de investidores.
Vale lembrar que quem faz Day Trade precisa pagar imposto de renda sempre que a operação der lucro.
Declaração de Ajuste Anual do IRPF
Este é o nome completo da declaração que a gente entrega todos os anos ao fisco, informando os dados sobre rendimentos, patrimônios, dependentes, investimentos e outros, para regularizar o Imposto de Renda.
Declaração usando os descontos legais
É um tipo específico de declaração para aqueles contribuintes que possuem despesas dedutíveis, que ultrapassam a soma de 20% dos rendimentos tributáveis por ano.
Declaração conjunta
Declaração que apresenta todos os rendimentos do casal e feita no nome de um dos cônjuges. Essa declaração deve conter as informações completas de ambos, incluindo despesas e rendimentos.
Somente podem utilizar uma declaração conjunta os casais que sejam oficialmente casados, os que possuem certidão de união estável há mais de cinco anos ou os que possuem um filho em comum, mesmo que não sejam casados oficialmente.
Declaração de bens e direitos
Parte específica da declaração na qual estão especificados todos os patrimônios do contribuinte, sejam móveis ou imóveis, além dos direitos autorais e relacionados a obras de arte.
Todo patrimônio adquirido até 31 de dezembro do ano-calendário deve ser informado detalhadamente nessa área.
Declaração retificadora
Este documento deve ser entregue à Receita Federal com o objetivo de corrigir quaisquer erros ou acrescentar novas informações à declaração anual entregue anteriormente ao fisco.
Pessoas Físicas e Jurídicas podem utilizar deste documento para retificar o que foi enviado com dados errados ou incompletos.
É válido informar que não existe número máximo de retificações, sendo assim, o contribuinte está livre para fazer correções sempre que for necessário.
Declaração com o desconto simplificado
É uma forma de substituir as deduções previstas pela legislação tributária. Utilizando esse tipo de declaração, o contribuinte consegue abater 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Esse método é indicado aos contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis e, por isso, utilizam o abatimento padrão.
Dedução
Informações utilizadas com o objetivo de reduzir o valor total do imposto a pagar. Dessa forma, o declarante especifica todos seus gastos e despesas e consegue abater uma porcentagem da base de cálculo.
Dedução de incentivo
Contribuintes que optam pela declaração completa podem deduzir até 6% do valor do Imposto de Renda.
Com doações destinadas ao Estatuto da Criança e Adolescente, aos Fundos do Idoso, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, entre outros fundos estipulados pela Receita.
No momento de preencher a declaração, procure pela opção “Doações Efetuadas” e preencha os dados da instituição para qual o valor foi destinado.
Dedutibilidade
A ação de conseguir e poder deduzir as despesas do imposto devido, diminuindo a base de cálculo do tributo a pagar.
Dependente
Aquele que não produz renda suficiente para se manter e precisa de outra pessoa para que consiga sobreviver financeiramente.
Colocam-se dependentes na declaração de quem os mantêm. Os dependentes mais comuns são os filhos, cônjuges, pais, avós e irmãos menores de idade.
Dívidas e ônus reais
Está nessa categoria qualquer dívida ou empréstimo que o contribuinte possua, seja no seu país de origem ou no exterior, contraídos por Pessoa Física ou Jurídica.
Para dar entrada em financiamentos imobiliários, é necessário emitir uma declaração de dívidas e ônus reais, em que constará se o financiador possui outros empréstimos ou financiamentos em seu nome.
Doação
É o contrato feito formalmente e de maneira gratuita, através do qual uma pessoa transfere bens ou vantagens a uma segunda pessoa, de maneira totalmente voluntária.
Assim como dedução de incentivo, as doações devem ser especificadas na declaração e devem ser comprovadas.
Emolumento
Toda e qualquer gratificação recebida pelo contribuinte, que acrescente ao salário fixo e aos benefícios normais recebidos mensalmente.
Espólio
Total de bens e direitos autorais que pertenciam a alguém que faleceu, isto é, a reunião de tudo o que pertencia ao falecido e que agora, por meio de inventário, deve ser repartido entre todos os herdeiros legais.
Evolução patrimonial
É o crescimento que ocorre no patrimônio do declarante, seja uma alteração qualitativa ou quantitativa.
Assim como qualquer outra informação que altere o rendimento ou o patrimônio do ano-calendário, deve ser descrita e comprovada na declaração enviada ao Leão.
Exigibilidade suspensa
Quando existe débito ainda dentro do prazo de validade, isto é, sem pendências ou irregularidades e, por algum motivo, não pode ser cobrada. Em outras palavras, a cobrança dessa dívida por parte do governo está suspensa.
Pode também acontecer em relação a dívidas parceladas, que não podem ser cobradas, pois estão em fase de negociação devido ao parcelamento.
FGTS
Conta vinculada ao contrato de trabalho para proteger o empregado que for demitido sem justa causa, para que possa sobreviver alguns meses após a demissão, até encontrar um novo emprego. É o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Ao resgatar o valor depositado nessa conta, o contribuinte deve informar o saque na declaração.
Fonte pagadora
Quem fez pagamentos de ao contribuinte, seja Pessoa Física ou Jurídica. Ou seja, a fonte pagadora é quem paga os rendimentos recebidos pelo declarante.
Ganho de capital
A diferença positiva existente entre o custo de aquisição e venda de um bem ou direito. Ou seja: o lucro obtido entre a compra e a venda de um bem.
Deve ser declarado em todas as transações, especialmente por investidores do mercado de ações.
Imposto a pagar
O montante líquido a pagar para o fisco, tendo as deduções e os valores retidos na fonte já descontados do valor. Este se difere do imposto devido, que é o resultado do imposto apurado, mas sem os descontos do que já foi retido.
Imposto a restituir
Ao contrário do imposto a pagar, depois do imposto apurado, o resultado obtido no cálculo é o imposto a restituir. Este termo significa a determinação de que o contribuinte tem valor a ser ressarcido, o que geralmente acontece quando o imposto retido na fonte foi maior do que deveria.
Se isso for constatado, após a análise da declaração recebida, o fisco deve devolver o valor da diferença.
Imposto complementar
É o poder consentido ao contribuinte que deseja antecipar o seu Imposto de Renda anual, prestando contas ao fisco no mês de Dezembro do ano-calendário.
Ou seja, ao invés de esperar o ano seguinte para declarar os rendimentos do ano anterior, o declarante decide antecipar o acerto de contas, isso acontece em situações quando houve recebimentos de mais de uma fonte pagadora.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
É o imposto descontado diretamente dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora. Em outras palavras, é o valor descontado na folha de pagamento do empregado pelo empregador, destinado ao IR do funcionário.
INSS
Serviço do governo responsável pela previdência social dos seguradores, podem estes ser autônomos ou empregados registrados.
Tem seu valor descontado diretamente da folha de pagamento do colaborador com o fim de juntar fundos para a aposentadoria do mesmo.
Além disso, é através desse programa de previdência social que o funcionário consegue auxílios como o auxílio-doença.
Inventariante
Aquele que administra os bens e direitos deixado por um falecido, até que a partilha da herança seja efetuada legalmente.
Isenção de Imposto de Renda
É a desobrigação do pagamento parcial ou total do Imposto de Renda ou mesmo do envio da declaração, mas apenas nos casos garantidos por lei e de acordo com as normas descritas pela Receita Federal.
Legatário
Aquele que foi beneficiado com o recebimento de alguma herança ou pelo testamento deixado por algum falecido, o legatário deve registar seus rendimentos na ficha de “Bens e Direitos” no ano em que recebeu a transferência.
Natureza da ocupação
Refere-se à ocupação do contribuinte que possui maior rendimento, seja empregatício ou autônomo, de cunho manual ou intelectual.
Pessoa Física
Qualquer pessoa natural que possua direitos, deveres e obrigações individuais com o governo, através do seu CPF.
Pessoa Jurídica
Entidades portadoras de CNPJ, no qual possuem direitos, deveres e obrigações com o governo, por meio da empresa da qual é proprietário.
Previdência privada
Também conhecida como previdência complementar, é uma forma de seguro contratada pelo contribuinte de maneira particular para agregar e contribuir com uma aposentadoria no futuro.
Deve ser descrita na declaração e precisa acompanhar os comprovantes mensais do pagamento efetuado.
Recibo da declaração
Documento que comprova que o contribuinte fez a entrega da declaração anual à Receita Federal e deve ser guardada pelo declarante por no mínimo cinco anos.
Rendimento
Quantia total recebida pelo contribuinte por um determinado período, referente ao serviço prestado de forma autônoma ou registrada em uma empresa, além de valores recebidos através de investimentos, lucros de transações comerciais, etc.
Rendimento isento
Conhecido também por rendimento não tributável, é todo e qualquer montante que não sofra cobrança do Imposto de Renda, pois tem a isenção garantida por lei.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Grandes quantias recebidas com atraso e de uma única vez, como aposentadorias, pensões, transferência para reserva remunerada ou precatórios.
Tributação exclusiva/definitiva
Quando em determinadas situações o imposto sobre a renda retida na fonte, não pode ser compensado na declaração anual.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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