Comprar um produto e se arrepender tornou-se um problema recorrente durante o período de isolamento.
Entretanto, nesta situação, poucos consumidores sabem como proceder.
Além disso, existe uma grande dúvida sobre quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro.
Apesar de a insatisfação ser real, nem sempre é possível pedir a devolução do valor.
Então, quer aprender mais sobre quando você tem direito de receber a devolução do dinheiro?
Acompanhe a leitura deste artigo.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre devolução de dinheiro?
No Brasil, todas as regras sobre assuntos que dizem respeito ao direito do consumidor estão previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Desse modo, o código também prevê alguns pontos sobre a devolução do dinheiro ao consumidor.
Com isso, para pedir a devolução do valor, alguma das seguintes situações precisa ocorrer, de acordo com o CDC:
- O consumidor exerce seu direito de desistir da compra;
- O produto entregue não atende aos termos da oferta;
- O produto vem com defeito.
Embora seja um direito do consumidor, a devolução nem sempre é a primeira e única opção.
Além disso, ela se aplica em alguns casos bem específicos, que vamos explicar a seguir com mais detalhes.
Confira abaixo quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro.
Então quando o consumidor pode receber a devolução do dinheiro?
Agora que você sabe que nem todos os casos podem levar o consumidor a pedir a devolução do dinheiro, chegou a hora de aprender todos os detalhes e saber quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro.
Acompanhe a seguir:
1) Direito de arrependimento
Neste caso, o direito de arrependimento deve obedecer todas as regras do artigo 49 do CDC, o qual fala que para pedir a devolução do valor o consumidor precisa:
- Ter feito a compra de modo online, ou fora de uma loja física;
- Desistir da compra em até 7 dias do fechamento do contrato ou do recebimento do produto/serviço;
Por isso, se o consumidor compra, por exemplo, um sapato de corrida em uma loja física, mas ao chegar em casa (mesmo após provar o produto) não gosta mais do item, a loja não é obrigada a fazer qualquer coisa sobre a situação.
Apesar disso, boa parte das lojas mantém uma boa prática de trocas e devoluções, mesmo para produtos comprados em lojas físicas.
2) Descumprimento de oferta
Infelizmente, não raro há consumidores frustrados com o produto que recebem.
Isso ocorre quando o fornecedor expõe uma foto do produto, geralmente muito retocada e embelezada, mas ao receber o item, o consumidor se depara com algo totalmente diferente.
Além disso, pode ocorrer também quando o consumidor pede um produto e recebe outro no lugar.
Por isso, nesta situação, além de pedir que a empresa devolva o valor, o consumidor pode escolher outras duas opções:
- Pedir que a empresa entregue o produto que pediu;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3) Produto defeituoso
Antes de tudo, quando há defeito em um produto, o consumidor precisa se atentar ao prazo de reclamação antes de pedir os valores de volta.
No caso, são 30 dias para produtos perecíveis (não duráveis) e 90 dias para produtos duráveis.
Com isso, caso o fornecedor não tome nenhuma ação em relação ao produto com defeito, o consumidor pode sim pedir que a empresa devolva o valor.
O consumidor só pode receber devolução do dinheiro em lojas online?
Não, nem sempre!
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
Entretanto, mesmo se o consumidor desiste depois do prazo, mas tem um produto defeituoso e uma situação de não resolução do problema, é possível sim pedir a devolução do valor.
Leia também: Compras online: conheça os seus direitos
Como o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro em lojas online?
Em geral, pedir a devolução do valor não é ( ou pelo menos não deveria ser ) uma tarefa muito difícil.
Para isso, no cenário ideal, bastaria entrar em contato com a loja e provar alguma das situações que citamos antes:
- Direito de arrependimento no prazo de 7 dias;
- Produto com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
- Produto veio diferente do que constava na oferta feita pelo fornecedor
Com isso, demonstrado o direito do consumidor, o fornecedor deveria devolver os valores.
Apesar disso, a transação nem sempre é tão pacífica assim, já que alguns lojistas se recusam a cumprir os direitos do consumidor.
Neste caso, infelizmente é preciso recorrer a opções mais fortes para fazer cumprir o direito do consumidor, como:
- Acionar a empresa no Procon
- Abrir um processo no Juizado Especial
- Cadastrar uma reclamação nos sites ReclameAqui ou Consumidor.gov.
Então, sendo a empresa acionada em um dos canais citados acima, ela terá um prazo determinado para resposta.
Ou seja, será obrigação da empresa responder o consumidor e dar um retorno sobre o dinheiro que deve devolver.
Quanto tempo demora para receber a devolução do dinheiro?
Em geral, não existe um prazo certo para que o consumidor receba os valores de volta.
Isso porque, até que a devolução seja 100% feita, é preciso aguardar que a empresa faça os trâmites internos e que o banco ou instituição financeira repasse o valor.
Por isso, é muito importante que o consumidor sempre acompanhe se os valores já estão ou não disponíveis, principalmente se a empresa der um prazo para a restituição.
Leia também: Delegacia do consumidor: Saiba tudo sobre o DECON!
O que fazer caso a empresa não faça a devolução do valor?
Neste caso, principalmente quando o consumidor tem o direito de pedir a devolução, é preciso fazer valer os direitos!
Desse modo, não importa por qual motivo a empresa não quer devolver o dinheiro, é preciso que o consumidor acione todos os meios para resolver o problema.
Isso porque, quando falamos em uma compra de alto valor, como uma geladeira que custa R$ 4.000,00, o prejuízo do consumidor pode ser enorme.
Por isso, conforme explicamos nos tópicos anteriores, o consumidor pode forçar a empresa a fazer o pagamento por meio de:
- Reclamação nos sites consumidor.gov ou reclame aqui;
- Processo, por meio do Juizado especial;
- Reclamação no PROCON da cidade em que o consumidor reside;
Além disso, é muito importante que o consumidor realmente tenha o direito de pedir a devolução.
Caso contrário, não haverá motivo para acionar o fornecedor e exigir que ele restitua os valores.
Em todo caso, fique muito atento e documente tudo sobre a compra, guardando desde prints da tela de compra, até nota fiscal da compra.
Desse modo, será mais fácil provar seu direito enquanto consumidor.
Por: Giovanna Damasceno
Fonte: Resolvvi
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Fonte: Jornal Contábil
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